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MPF/SP questiona Anac sobre proposta de alteração nos direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil

Mudança normativa que será aberta à consulta pública permitiria a cobrança por bagagem despachada

O Ministério Público Federal requereu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública que será aberta para alterar norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil. As mudanças propostas pela agência incluem autorizar as empresas a cobrarem pela bagagem despachada e limitar a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos.

Atualmente, são permitidas, gratuitamente, malas de 23 kg em trajetos nacionais e de 32 kg em viagens ao exterior. A norma vigente também determina que alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido aos usuários do serviço quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por força maior, como mau tempo.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, tais alterações normativas representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor. Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o GT requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado.

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