MPF em Santa Rosa (RS) obtém liminar em ação de improbidade administrativa contra prefeito de Redentora
Mais sete pessoas, dentre elas dois empresários, também estão envolvidos
O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Redentora, servidores públicos municipais, empresas e empresários envolvidos em fraudes em licitações públicas. Os agentes públicos são acusados de atos de improbidade administrativa em razão da aquisição de material ambulatorial e odontológico com valores superfaturados em licitações realizadas entre os anos de 2009 a 2010, e da efetivação de pagamentos adiantados às empresas vencedoras dos certames sem que houvesse a entrega de todos os itens licitados. Além da lesão ao erário, as fraudes ocasionaram enriquecimento ilícito dos particulares que se beneficiaram da violação das disposições constantes dos contratos administrativos e da legislação em vigor.
Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, responsável pela ação civil, o objetivo é obter o ressarcimento dos prejuízos causados ao Sistema Único de Saúde (SUS) com a imposição das penas decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa aos envolvidos, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, tendo a juíza federal substituta na Titularidade Plena Priscilla Pinto de Azevedo determinado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, conforme requerido pelo MPF em sede de liminar. A medida visa acautelar bens para o futuro ressarcimento dos danos e pagamento da multa civil, ao fim do processo.
Os servidores públicos municipais e os empresários também foram alvos de denúncia pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O processo criminal – que também teve medida cautelar de bloqueio de bens dos envolvidos deferida pelo juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira, a pedido do MPF – tramita na mesma 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.
Já em relação aos crimes praticados pelo prefeito de Redentora, cópias dos autos da investigação foram enviadas para a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), em razão do foro por prerrogativa de função.

