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Empresas afirmam ao MPF que não realizarão mais eventos em áreas não edificadas do Terminal de Passageiros do Porto de Santos

Procuradoria recebeu representação denunciando eventos em áreas externas ao terminal, o que colocaria em risco a segurança do público e do porto

As empresas Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Concais S/A, administradora do Terminal de Passageiros do Porto de Santos, acataram recomendação do Ministério Público Federal e se comprometeram a não realizar eventos de natureza artística / musical em suas áreas não edificadas. Em 2015, o MPF instaurou inquérito civil público após receber uma representação dando conta que o Terminal de Passageiros estaria sendo usado de forma diversa da prevista no contrato de arrendamento celebrado entre a Codesp e a Concais, uma vez que este previa a “implantação de equipamentos culturais, internos às edificações, de admissão gratuita e remunerada”.

Contudo, o autor da representação juntou fotos demonstrando o uso de áreas externas ao prédio do terminal, o que feriria o contrato entre a Codesp e a Concais, mesmo após a atualização do documento, que passou a prever a possibilidade de eventos de natureza cultural, social, empresarial e institucionais em toda a área arrendada.

O MPF então inquiriu a Codesp, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e, em síntese, todas informaram que a questão havia sido resolvida por meio do aditivo contratual. Contudo a Advocacia Geral da União, no parecer que elaborou para a Secretaria de Portos, observou que a norma contratual para a realização de eventos culturais apenas nas áreas internas continuava em vigor e que o uso de áreas externas infringiria o contrato.

Diante das informações prestadas, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, expediu uma recomendação à Antaq e à Codesp. À agência, o MPF recomendou que fiscalizasse e tomasse providências para regularizar os futuros eventos no Terminal de Passageiros do Porto de Santos, especialmente no tocante à capacidade do espaço, com base em vistoria do Corpo de Bombeiros. À Codesp, o MPF recomendou que fosse enviada a autorização para a realização do evento Beach Colors.

Tanto para a Codesp, quanto para a Antaq, o MPF também recomendou que eventos futuros ocorram somente na área edificada do Terminal de Passageiros. A Codesp e a Concais responderam informando que os eventos estavam regulares no aspecto da segurança e que não seriam mais realizados eventos artísticos / musicais em áreas não-edificadas do terminal. Em seguida, a Concais informou que havia cancelado evento que estava agendado para depois do Beach Colors justamente em virtude da recomendação.

Diante do atendimento da recomendação do MPF, o procurador requereu o arquivamento do inquérito civil público, uma vez que a irregularidade quanto ao contrato não gerou prejuízo à União, nem dano ao Patrimônio Público. Além disso, a questão da segurança foi observada: laudos de segurança e dos bombeiros de eventos anteriores foram apresentados, bem como a prova de que foi montada estrutura médico-hospitalar em cada evento. No caso de eventual descumprimento futuro das medidas recomendadas, o MPF poderá reabrir o procedimento para que os responsáveis sofram as sanções cabíveis.

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