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MPF/MG ajuíza ação para garantir retomada de obras paradas há mais de 16 meses em trecho urbano da BR-365

Empresa que venceu a licitação abandonou os serviços de reforma da rodovia em janeiro de 2015 e, desde então, moradores de Uberlândia/MG convivem com os transtornos causados pelas obras interrompidas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigue a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a retomarem imediatamente as obras inacabadas de trecho da BR-365 que corta a cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Também são réus na ação o Município de Uberlândia e a empresa Araguaia Engenharia Ltda, vencedora da licitação realizada pelo Dnit na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

O contrato de R$ 45,6 milhões foi assinado em 6 de novembro de 2012, com prazo de 630 dias para conclusão das obras, que previam o melhoramento da capacidade e da segurança da rodovia.

Já naquela época, as centenas de acidentes no trecho urbano da BR-365 eram motivo de preocupação de órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, e da própria população da cidade. Em estudo requisitado pelo MPF, a Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia apontou os problemas da rodovia e as correspondentes soluções, entre elas, o reforço da sinalização para que veículos de carga permaneçam à direita, trafegando pela via marginal, a reformulação dos acostamentos e a instalação de defensas metálicas.

No final, o projeto de reforma previa a construção de cinco trincheiras, reformas de viadutos e execução de interseção entre vias.

As obras tiveram início no final de 2012 e se arrastaram lentamente pelos dois anos seguintes. Após sucessivas paralisações e a execução de apenas 10% dos serviços, a Araguaia Engenharia abandonou as obras alegando supostos problemas técnicos, que, segundo ela, exigiriam revisão dos projetos e aumento de quantitativos.

O MPF relata que, na verdade, a empreiteira sempre apresentou "baixíssimo ritmo de execução". Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que, embora houvesse algumas falhas no projeto executivo, "a empresa não tinha justificativa para paralisar todas as frentes de trabalho", tendo em vista que alguns itens não necessitavam de revisão, estando aptos a serem construídos.

O fato é que, após inúmeros problemas, como falta de material, equipamentos e insumos, além de greve de funcionários por falta de pagamento, a empresa abandonou o canteiro de obras em agosto de 2014.

Cinco meses depois, em janeiro de 2015, o Dnit resolveu rescindir unilateralmente o contrato com a Araguaia Engenharia, convocando a segunda colocada no procedimento licitatório, Construtora Gomes Lourenço, para a execução dos serviços restantes. O contrato foi firmado em março de 2015, com o anúncio de reinício das obras.

Perigo e transtornos - Quase um ano depois do anúncio feito pelo Dnit, a situação permanece a mesma, sem qualquer sinal de retomada das construções.

As obras encontram-se em total abandono, causando enormes transtornos ao trânsito local e aos moradores da região. A situação é especialmente crítica no trevo de acesso ao bairro Taiaman e nas avenidas Minervina Cândido de Oliveira e Paulo Roberto Cunha Santos, marginais à rodovia BR-365.

Essas avenidas possuem diversos imóveis residenciais e comerciais, com calçadas para pedestres e pavimentação própria para tráfego local. Com o desvio do trânsito da rodovia, elas se tornaram vias expressas, aumentando significativamente o risco de acidentes, até porque inexiste qualquer tipo de sinalização ou de redutores de velocidade no local.

"Basta imaginar o perigo que os usuários correm quando, estando à frente de uma carreta pesada, precisam reduzir bruscamente a velocidade para entrar na garagem de suas casas ou mesmo fazer uma conversão à direita para entrar no bairro", explica o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

Além dos riscos próprios do trânsito pesado, os moradores da região ainda sofrem com o barulho, poeira, rachaduras nas casas e até com a redução do número de clientes no comércio local.

Prioridade - Para justificar o atraso, o Dnit alega falta de recursos decorrente de supostas limitações orçamentárias impostas pela União.

"Essa alegação não se sustenta", afirma Leonardo Macedo. "Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum órgão público pode dar início a uma obra sem a correspondente dotação orçamentária. No caso, o Dnit dispunha de R$ 88 milhões especificamente para esse empreendimento, que inclusive constou do Plano Plurianual de 2012-2015. Houve também dotação orçamentária suplementar nos anos de 2015 e 2016, sem prejuízo de novos remanejamentos no orçamento".

Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina expressamente que obras inacabadas devem ter prioridade máxima na alocação de recursos (artigo 45 da LC 101/2000), ficando proibida a realização de novo projeto enquanto os anteriores não estiverem concluídos.

Segundo o Ministério Público Federal, "não cabe ao gestor paralisar obra quando bem entenda. Se realizou licitação e celebrou contrato, o Estado demonstrou à coletividade a necessidade de sua realização, não podendo deixá-la inacabada, sob pena de violação aos princípios da indisponibilidade dos bens e serviços públicos, da continuidade dos serviços, bem como da moralidade administrativa e da eficiência. Em última análise, o abandono das obras públicas iniciadas pode até mesmo caracterizar ato de improbidade administrativa, tanto por violação a esses princípios quanto por lesão ao erário".

A ação considera que a paralisação das obras, aliada à total ausência de medidas emergenciais em prol da população, como instalação de placas de sinalização e de redutores de velocidade no local, decorrem da absoluta desídia da Administração Pública, incluídos União, Dnit e Município de Uberlândia.

"Embora a BR-365 seja um bem sob gestão federal, há nítido interesse local quanto à segurança viária no trecho urbano que atravessa a cidade. Por isso, o Município de Uberlândia também é responsável pela situação", defende o procurador da República.

Assim, "considerando todos os transtornos causados à população, espera-se que os requeridos sejam solidariamente condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sem prejuízo de futura responsabilização por dano ao erário, após conclusão da investigação que estamos fazendo sobre irregularidades nos projetos e na contratação", informa o MPF.

Pedidos - A ação pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine a apresentação, pelo Dnit e pelo Município de Uberlândia, de um plano de medidas emergenciais para mitigar os riscos à segurança viária no trecho urbano da BR-365, incluindo a instalação de sinalização e redutores de velocidade tais como quebra-molas, lombadas e radares. O plano deverá ser apresentado em até 15 dias e implementado no prazo de um mês.

Outro pedido é para que União e Dnit destinem os recursos necessários à retomada das obras em até 30 dias.

Pede-se também que a população seja devidamente informada sobre o andamento da situação das obras, inclusive no que diz respeito à adoção das medidas emergenciais, por meio de evento público a ser realizado pelos réus a cada 90 dias.

Ao final, o MPF pede que a União e o Dnit sejam condenados a indenizar as pessoas que ficaram gravemente feridas ou as famílias das pessoas que vierem a falecer em decorrência de acidentes automobilísticos ocorridos no trecho em obras da BR-365, caso perícia técnica comprove que o acidente seria evitado se as obras já tivessem sido concluídas.

A ação também pede a condenação dos réus por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
(ACP nº 1006-55.2016.4.01.3803)





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