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PRR2 defende que bancas avaliem candidatos a cotas em concursos

Parecer pede que eliminados das cotas sejam incluídos na ampla concorrência
O Ministério Público Federal (MPF) quer que candidatos às vagas destinadas a negros e pardos em concursos públicos sejam avaliados em comissões criadas para esse julgamento. O parecer para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) defende também que candidatos não considerados aptos às cotas sejam reenquadrados na ampla concorrência, e não eliminados do concurso.

A 5ª Vara Federal em Vitória (ES) decidiu contra a ação civil pública do MPF pedindo alterações em edital do concurso para analista de planejamento e orçamento do Ministério da Fazenda (edital nº 32/2015). O MPF, no entanto, recorreu alegando que a sentença não considerou aspectos como a aplicação do devido processo legal e o reenquadramento dos candidatos.
 
Em parecer favorável ao recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sustenta que o reconhecimento racial por comissão (hetero-reconhecimento) pode e deve ser aplicado em detrimento da autodeclaração. Contudo, ressalta a necessidade de se respeitar o devido processo legal, com decisões bem fundamentadas das comissões e dando a chance de defesa aos candidatos considerados inaptos.
 
“Se o candidato for eliminado pela banca, não deverá ser imediatamente eliminado do concurso, a menos que seja prestada declaração falsa. Pode haver casos de candidatos com nota suficiente para ampla concorrência, e sua eliminação não seria razoável”, argumenta a procuradora regional da República Andrea Szilard.


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