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MPF/GO obtém decisão judicial que visa garantir maior acessibilidade em ônibus interestaduais

Empresas deverão adaptar imediatamente seus veículos, especialmente os que se destinam ao Rio de Janeiro para os jogos Paraolímpicos

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, na última sexta-feira, 2 de setembro, determinação da Justiça Federal concedendo, em parte, as medidas liminares solicitadas em ação civil pública, ajuizada em 12 de agosto, na qual foram cobradas das empresas Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. adequações e/ou renovações das suas frotas de ônibus em circulação a fim de garantir a plena acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (ver notícia sobre o ajuizamento da ACP).

A decisão liminar, concedida pelo juiz Euller de Almeida Silva Júnior (9ª Vara da Justiça Federal em Goiás), obriga as empresas citadas a tomarem providências de acessibilidade para deslocamentos ao Rio de Janeiro (RJ) - e retorno ao estado de Goiás - durante os Jogos Paraolímpicos, mediante a disponibilização de ônibus que atendam aos ditames da Resolução 3.871/12 da Agência Nacional de Trasportes Terrestres (ANTT). É determinada a adoção de uma ou mais das seguintes adequações: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória ou cadeira de transbordo. A multa aplicada será de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

A ANTT e a União deverão fiscalizar a adoção das medidas e remeter à Justiça Federal, durante todo o período das Paraolimpíadas (7 a 18 de setembro), cópias de qualquer autuação que por ventura venham a aplicar às empresas. A decisão não impede que a Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. cumpram outras ordens judiciais que também sejam benéficas à tutela dos interesses de usuários com necessidades especiais. A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, esclarece que o MPF/GO continuará fiscalizando as empresas rés e qualquer instituição, pública ou privada, que estejam descumprindo a legislação que trata da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial.

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