MPF/ES: Tribunal do Júri condena policiais a 12 anos de prisão
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do policial rodoviário federal Robson Helder Santos Silva e do sargento da Polícia Militar Edemir Barbosa por terem assassinado o vaqueiro Jovino de Jesus Barbosa, em Linhares, no norte do Espírito Santo, em 1997. Jovino era portador de deficiência mental e o crime foi presenciado por uma de suas filhas. Os policiais foram condenados à pena de 12 anos de reclusão cada um.
O júri começou na sexta-feira, 11 de março, às 10 horas, e terminou às 11 horas de sábado (12). Para o cumprimento das penas, a juíza federal Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, que presidiu o júri, determinou, inicialmente, o regime fechado. Os condenados, no entanto, poderão recorrer em liberdade. Pelo MPF, participaram os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Julio de Castilhos, chefe do MPF no Espírito Santo.
Uma das filhas da vítima, Elizabeth Chaves Barbosa Casagrande, muito emocionada, disse que está realizada com a sentença dada pelos jurados. “A Justiça demora, mas um dia aparecem pessoas boas, do bem, que te ajudam. Cheguei a achar que eles não seriam condenados. Mesmo que tenha demorado, um dia o sol volta a brilhar. Essa decisão honra a memória do nosso pai. Ele deve estar muito feliz onde estiver”, afirmou.
Crime. Jovino foi morto com cinco tiros e outros dois disparos foram dados no chão, em área urbana do município de Linhares, em 22 de outubro de 1997. Ele havia saído de casa por volta das 17h30, dizendo à filha que iria, como costumava fazer, “olhar a polícia trabalhar”, no trevo da BR-101, KM 147, na frente de um colégio estadual. Nesse dia, ele se aproximou da viatura policial e ficou olhando para dentro do veículo, onde havia sido deixada, à vista, arma de grosso calibre.
Dois policiais rodoviários federais faziam trabalho de rotina no local: Ricardo Feitosa e Robson Helder. Quando Ricardo percebeu que Jovino se encontrava muito perto da viatura, assustou-se e mandou-lhe agressivamente se distanciar. Jovino, então, repentinamente perturbado por seus problemas mentais, tirou do bolso uma faca de cozinha, serrilhada, que utilizava para descascar laranjas, e começou a apontá-la para o policial.
O outro policial rodoviário, Robson Helder, que estava do outro lado da rodovia, veio correndo ao encontro do parceiro, chegando a acertar dois disparos de sua pistola ponto 40 contra Jovino. Ao mesmo tempo, o sargento da Polícia Militar Edemir Barbosa, que estava em um ponto de ônibus em frente à cena, também atravessou a rodovia e efetuou cinco disparos.
Além dos dois tiros no chão, Jovino foi atingido por cinco disparos, sendo três nas pernas, um no peito e outro nas costas, vindo a falecer em seguida. Na época, uma das filhas de Jovino declarou à imprensa que chegou a gritar que o pai era doente, mas os policiais continuaram atirando. Quando ela chegou para vê-lo, ele já estava morto.
Os réus alegam que agiram em legítima defesa. Mas o MPF defendeu que houve excesso e abuso da força policial, o que fica comprovado pelo uso desnecessário de armas de fogo (eram três policiais contra um homem doente e de meia-idade) e pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima, sendo um deles pelas costas, sem possibilidade de defesa. Nenhum dos acusados – nem Ricardo, o outro patrulheiro que estava no local – sofreu qualquer ferimento ou arranhão.
Robson Helder Santos Silva e Edemir Barbosa ainda podem recorrer da decisão do júri. O número do processo é 0000416-81.2009.4.02.5004.

