MPF/ES processa Unimed e ANS por reajuste abusivo em plano de saúde coletivo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) está processando a Unimed Vitória, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Associação Beneficente e Recreativa dos Trabalhadores e Servidores Públicos (ABTSES) por reajustes abusivos em plano de saúde coletivo.
A Procuradoria quer que a Justiça suspenda imediatamente, em caráter liminar, os aumentos no plano firmado entre ABTSES e Unimed executados em 2013 (quando o reajuste aplicado foi de 13,76%), 2014 (aumento de 36,4%), 2015 e 2016, autorizando, no entanto, os reajustes das mensalidades com base nos índices estipulados pela ANS para os planos de saúde individuais.
Na ação, o MPF/ES pede, ainda, a reparação dos prejuízos sofridos pelos usuários tanto de natureza patrimonial quanto moral – e que eles recebam o valor que pagaram excedente em dobro –, além da limitação dos reajustes futuros àqueles autorizados pela ANS para os planos individuais.
Fiscalização - A Procuradoria quer também que a ANS seja condenada por conta de sua atuação deficiente quanto ao dever de fiscalização, sendo obrigada a estabelecer um índice máximo de reajuste para os planos de saúde coletivos, da mesma forma como faz para os planos individuais, e promovendo a instauração e instrução de procedimento administrativo para aplicação de sanções cabíveis às irregularidades constatadas.
De acordo com a ação, a falta de estabelecimento de índices máximos de reajuste para os planos de saúde coletivos não decorre da lei, mas de decisão da própria agência, que vem prejudicando os consumidores. Ressalta ainda que já existem precedentes de Tribunais de Justiça determinando a limitação do reajuste dos planos coletivos pelo índice fixado pela ANS para os planos individuais.
Subsidiariamente, caso não seja determinado um índice máximo de reajuste para os planos coletivos, o MPF/ES busca, ao menos, que esse reajuste seja limitado pelo índice máximo de reajuste dos planos individuais quando não houver transparência nos critérios utilizados.
Falta de transparência - No curso do inquérito civil público, o MPF/ES enviou ofícios solicitando da Unimed o embasamento para os reajustes considerados excessivos. A operadora, no entanto, acabou não apresentando justificativas satisfatórias acerca dos reajustes. Para o MPF/ES, ficou evidente que inexiste transparência na aplicação das cláusulas contratuais por parte da Unimed Vitória, uma vez que a própria operadora se omitiu quanto aos esclarecimentos sobre os aumentos, não especificando com detalhes os cálculos financeiros que embasaram os reajustes, em desobediência ao artigo 71 do respectivo contrato pactuado entre as partes.
Ou seja, ainda que a ANS ainda não tenha estabelecido os limites máximos para os reajustes dos planos coletivos, o consumidor tem o direito de ter acesso à documentação que fundamenta o reajuste aplicado. Como esse direito não foi respeitado, o MPF/ES entende que o limite de reajuste fixado para os planos individuais tem que ser obedecido.
Também resta comprovada, na opinião do MPF, a omissão da ANS na fiscalização das condutas das operadoras que prestam assistência à saúde. Apesar de não estabelecer índices de reajuste para os planos de saúde coletivos, a Agência “possui o dever de realizar a fiscalização da evolução dos preços a fim de garantir que as operadoras não se utilizem da falta de parâmetros da agência para onerar os consumidores com suas mensalidades reajustadas sem critérios reais, sob alegação do equilíbrio financeiro”, diz o documento.
A ação é de autoria do procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0007251-50.2016.4.02.5001.
Os consumidores clientes de planos coletivos da Unimed – e de outros planos de saúde – que também se sintam lesados por conta de aumentos abusivos podem acessar o site www.mpf.mp.br/es, no link Para o Cidadão, e também registrar sua denúncia.

