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MPF quer manter punição a réus da Operação Paralelo 251

PRR2 discorda de recurso de dirigentes de empresa de ônibus

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que seja mantida a condenação de Hélio Carvalho de Oliveira Filho e João Batista Frauches pela prática de corrupção ativa como gerente administrativo e diretor da Transportes Amigos Unidos, no Rio de Janeiro. Eles são dois dos 45 denunciados pelo MPF em 2011 a partir da Operação Paralelo 251, que cinco anos antes prendera 56 auditores fiscais e servidores administrativos do Ministério do Trabalho investigados por um esquema de corrupção no Rio (Proc. nº 20125101010685-6).

No parecer sob análise da 1ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) discordou dos argumentos do recurso dos réus contra a sentença da 4ª Vara Federal Criminal/RJ: a alegação de que teria havido concussão (pedido de propina por um servidor), e não corrupção ativa; fragilidade das provas e invalidade de um dos depoimentos. A pena inicial, de três anos e três meses de reclusão e multa, foi alterada para multa e prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais (a defesa pleiteia redução para duas horas).

A procuradora regional da República Mônica de Ré, autora do parecer, considerou inaceitável a alegação de que a empresa de ônibus foi vítima de concussão cometida por um grupo de fiscais. Em diálogo interceptado entre Oliveira Filho e um fiscal do trabalho, o MPF percebeu não ter havido exigência de pagamento, mas negociações abertas por uma oferta do gerente com o aval do diretor.

“É evidente o descabimento do argumento de inexistência do delito de corrupção. A corrupção ativa é um tipo de crime de mera conduta, que independe de resultado, atitude ou gesto do funcionário público”, frisa Mônica de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, que afirmou que um trecho da gravação autorizada pela Justiça demonstra o conhecimento e a postura ativa do diretor sobre o acerto entre o gerente e o fiscal do trabalho.

O MPF defende junto aos desembargadores que não reduzam a carga horária dos serviços prestados à comunidade, pois o cumprimento previsto na sentença contestada pelos réus se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime cometido.

Outros casos – No ano passado, a PRR2 deu parecer favorável à condenação em outras cinco ações relacionadas à Operação Paralelo 251. Por enquanto, aguardam julgamento do TRF2 as ações contra profissionais da Carmo Empreendimentos Imobiliários, Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM) e supermercado Real de Éden. O TRF2 manteve a condenação de um sócio da Quintino 8966 Veículos e extinguiu por prescrição a ação contra o proprietário da Executive Service Segurança e Vigilância.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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