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MPF/RJ: TRF-2 reconhece situação de risco à população de Campos por má gestão na saúde

Recurso é acolhido por unanimidade pelos desembargadores
O Ministério Público Federal em Campos (RJ) obteve, por meio de recurso (agravo de instrumento), junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decisão favorável aos pedidos formulados em ação civil pública (nº 0074441-49.2015.4.02.5103), movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, proposta por conta do descaso do poder público com a prestação de serviços de saúde pelo município de Campos dos Goytacazes/RJ. A ação foi movida a partir de dados obtidos em inspeções efetuadas ao longo do ano de 2015 e instruiu vários inquéritos civis públicos. Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do TRF-2 reconheceram, por unanimidade, a forte evidência de violação a direitos fundamentais e à legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Em razão do descaso do município com a saúde, o MPF pediu tutela antecipada para obrigar a prefeitura a regularizar inúmeras situações de risco à vida humana e a sua preservação, as quais foram constatadas na investigação ministerial. A decisão do TRF-2 (recurso nº 0010646-52.2015.402.0000), reconhece a flagrante desobediência do município de Campos/RJ, de sua prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do secretário de Saúde Francisco Arthur de Souza Oliveira, no cumprimento das políticas públicas relativas à saúde.

Os desembargadores destacaram, ainda, a omissão por parte dos réus, em efetivar as políticas públicas essenciais para a promoção da saúde, restando evidenciado, ao longo do conjunto probatório apresentado na ação do MPF Campos/RJ, a repetição dos danos causados na esfera da saúde pública, “por meio de falta injustificada de programas de governo”, observando-se, dentre tantas irregularidades identificadas, “a continuidade e até mesmo o agravamento da precariedade da gestão da assistência farmacêutica em todo o município de Campos”.

Com a farta documentação juntada aos autos, decorrentes das inspeções realizadas pelo MPF Campos/RJ, mais a notoriedade dos fatos, o TRF-2 decidiu por determinar, aos réus, o saneamento das irregularidades apontadas nas inspeções, além de implantação de sistema de controle da assistência farmacêutica, de acordo com o SUS, no prazo máximo de 60 dias.

Assessoria de Comunicação Social
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