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MPF/MS consegue bloqueio de R$ 55 milhões de envolvidos em irregularidades em assentamento

Investigação revelou direcionamento de contratação e materiais de baixa qualidade em obras de assentamento em Selvíria (MS)

R$ 55.184.822,99 - esse é o valor total que deve ser bloqueado em bens móveis e imóveis de 19 pessoas e seis empresas, todos processados pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas (MS) por envolvimento em irregularidades na compra de materiais de construção para as famílias do Assentamento São Joaquim, em Selvíria (MS). Entre os réus estão servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um ex-vereador de Selvíria, ex-dirigentes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS), a própria Fetagri-MS, empresas e empresários.

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas (MPF/MS) e determinado liminarmente pela Justiça. O objetivo é garantir a devolução dos valores desviados e o pagamento de multa civil, caso os réus sejam condenados na ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF. Além do ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa, os réus podem ainda ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A Justiça determinou, a pedido do MPF, o bloqueio individualizado de bens, isto é, o valor que será efetivamente indisponibilizado para cada um dos réus. Terão os bens bloqueados, no valor individual de R$ 1.642.595,45, Paulo Roberto Lucca, Leandro dos Santos Fermino, Pedro Carvalho de Melo Júnior, Marcelo Benitez Lima, Rudson Bogarim Barbosa, Luciana Benitez Terrazas e as empresas Terrazas & Bogarim Ltda. e Marcelo Benitez Lima & Cia. Ltda. O bloqueio individual de bens será de R$ 1.793.987,62 para Daniel Tadao Yamamoto, Fetagri/MS, Sandra Maria da Costa Soares, Adão de Souza Cruz e Alaíde Ferreira Teles. O bloqueio será de R$ 2.619.293,82 para cada um dos réus Marco Antônio de Andrade Castanho, Altamiro Alexandre Ferreira Junior, Acir Israel Caccia, Eliama Rodrigues Martins, José Carlos Lopes, Smile Minatel Lopes, Otoniel Ribeiro de Matos e Nivaldo Correia da Silva e para as empresas Central da Construção Ltda., C. M. Construtora EIRELI e Centro Oeste Comércio e Serviços EIRELI. Já o réu Alessandro Batista Leite (conhecido como “vereador Sandrão”) deve ter bloqueado o valor de R$4.261.889. No total, o bloqueio será de R$ 55.184.822,99.

Entenda o caso - Em 2010, o Incra concedeu a 181 famílias do Assentamento São Joaquim crédito instalação para a compra de materiais para a construção de moradias, o que foi feito mediante a gestão coletiva dos recursos repassados aos assentados, sob a supervisão do Incra e a mobilização da Fetagri-MS. Após a denúncia de um cidadão, auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que houve prejuízo aos cofres públicos, fruto de diversas irregularidades.

Foi constatado direcionamento de contratação, prejudicando a escolha mais vantajosa. Verificou-se também que os materiais entregues pelas empresas eram de baixa qualidade: alguns itens como tijolos e telhas apresentavam trincas e estavam quebradiços, e muitos itens não chegaram a ser entregues.Em alguns casos, os assentados receberam telhas antes mesmo de receberem os outros materiais necessários para a construção de casas. Também não houve atuação adequada da Fetagri-MS, contratada para qualificar a mão de obra e coordenar os trabalhos dos assentados, nem planejamento, fiscalização e acompanhamento pelo Incra, tudo contribuindo, segundo o MPF, para um “cenário de abandono da política pública a própria sorte dos assentados”.

  • Clique aqui para ler a ação de improbidade ajuizada pelo MPF.

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Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0002585-77.2016.4.03.6003