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PRR2 considera válidas provas de contrabando de anabolizantes no ES

Recurso de réu questiona busca e apreensão autorizadas pela Justiça Estadual

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a admissão de recurso especial apresentado por um réu denunciado em Vitória (ES) pelo contrabando de anabolizantes. O acusado questiona o fato de a busca e apreensão, realizada em 2008 na Operação TNT, ter sido autorizada pela Justiça Estadual e não pela Federal.

Na manifestação, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) considera que a medida para levar a discussão sobre a legalidade das provas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma tentativa de atrasar o andamento da ação penal. O procurador regional da República Maurício Adreiuolo sustenta que a apreensão se baseou no que havia de concreto naquele momento: a venda indiscriminada de produtos anabolizantes sem registro nos órgãos competentes, delito que seria de atribuição da Justiça Estadual. No curso da operação, verificou-se que havia produtos de origem estrangeira, o que configuraria os crimes de contrabando e descaminho. “A partir desse momento, revelou-se a competência da Justiça Federal, o que a levou a tomar todas as providências necessárias para que as referidas apurações prosseguissem, a contar daquele momento, perante o novo juízo competente”, esclarece o procurador.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já considerou as provas válidas, decisão questionada pelo réu, que pretende que a questão seja reexaminada pelo STJ. Enquanto isso, a ação à qual ele responde está suspensa na 1ª Vara Criminal do Espírito Santo, motivo pelo qual o MPF também pede que o recurso seja separado dos autos da ação penal, permitindo assim o seu andamento.

Operação TNT – Deflagrada em 2008, a Operação TNT apurou o comércio irregular de anabolizantes na Grande Vitória, com o cumprimento de 29 mandatos de busca e apreensão e a prisão de 14 pessoas. Foram apreendidas mercadorias de origem estrangeira, sem documento de importação e sem registro nos órgãos competentes. Além de anabolizantes, os produtos continham substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos.

Processo nº 0015264-19.2008.4.02.5001


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