MPF/TO: Justiça Federal suspende pagamento à empresa Barra Grande Construções
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão do pagamento da obra de terraplanagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na rodovia TO-428, sentido Santa Maria/ Recursolândia. Realizada pela empresa Barra Grande Construções Ltda. a obra apresenta medições falsas e superfaturamento por quantidade e qualidade dos serviços prestados.
Na ação foram condenados o Estado do Tocantins; o Banco do Brasil; Geraldo Magela Araújo, sócio-proprietário da empresa Barra Grande; Donizete Veloso, engenheiro fiscal; os coordenadores de controle, mediação e acompanhamento da obra, Julivan Noleto e Bruno Rocha; o superintendente de fiscalização rodoviária, Estemir Pereira e o responsável técnico pela execução da obra, Eduardo Belga.
Vencedora da Concorrência Pública 006/2014, devido ao menor preço ofertado a empreiteira Barra Grande Construções Ltda. firmou com a Agência de Máquinas e Transportes, o Contrato n. 046/2014, pelo valor de R$ 64.866.933,06.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao realizar auditoria no Contrato n. 046/2014, constatou a existência de graves irregularidades na execução da obra pública que causaram dano ao erário no montante total de R$ 8.693.941,42. A elaboração de inúmeras medições falsas, assim como o pagamento por serviços não executados, ou executados com qualidade deficiente, violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ofendendo, por consequência, os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
Atendendo ao pedido da ação civil pública proposta pelo MPF/TO, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de Eduardo Belga, Geraldo Magela Araújo, Bruno Rocha, Estermir Pereira, Donizete Veloso e Julivan Noleto, de forma solidária, até o limite de 8.693.947,42, valor que deve ser devolvido aos cofres públicos.
Além disso, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil realizem, no prazo de 60 dias, fiscalização na obra, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, e a suspensão de qualquer pagamento à Barra Grande Construções, em razão da obra questionada, até a decisão final da ação.
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