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MPF/BA ajuíza ação contra empresa de extração de areia por dano ambiental

MPF requer que a empresa Bastos & Machado indenize o valor de RS 3 milhões à União por extração de recursos minerais sem autorização dos órgãos competentes

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a empresa Bastos & Machado LTDA, por extração irregular de areia em Jaguaripe/BA. O Procurador da República Pablo Coutinho Barreto requereu à Justiça Federal que o estabelecimento seja condenado a pagar à União o valor de R$ 3 milhões, como indenização, repare os danos ecológicos causados, e apresente um plano de recuperação da área degradada com o acompanhamento técnico e a permissão do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia).

O pedido prevê ainda, em tutela antecipada – quando o julgador antecipa total ou parcialmente os efeitos do processo –, a imediata suspensão da extração irregular de areia pela empresa, a imediata reparação da degradação ambiental causada pela conduta irregular, e multa diária de mil reais para o caso de descumprimento da ordem judicial.

De acordo com um inquérito policial instaurado em 2013, a empresa promovia a retirada de areia sem possuir autorização – como determina a Resolução 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – numa região conhecida como areal Tiriri, em Jaguaripe. Durante a fiscalização foram constatados diversos indícios da ilegalidade cometida, pois havia no local equipamentos mecanizados, a exemplo de escavadeira e pá carregadeira, e evidências de movimentação de caminhões.

Na investigação também foi verificada a ocorrência de diversos danos ambientais na localidade, como a eliminação de vegetação, redução da fertilidade natural do solo com perda da diversidade genética, prejuízo do desenvolvimento de raízes, redução da infiltração de água no solo e risco de contaminação do lençol freático.

A Constituição Federal prevê que os recursos minerais são bens de propriedade da União e a sua pesquisa e lavra somente poderão ser efetuados mediante autorização. A conduta é tipificada como crime ambiental, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.605/98; e crime contra a ordem econômica, pelo art. 2º da Lei 8.176/91.

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