MPF em Itapeva (SP) requer que INSS reduza tempo de espera para atendimentos na região
O Ministério Público Federal em Itapeva (SP) ajuizou uma ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome imediatamente as medidas necessárias para solucionar a demora no atendimento aos beneficiários na agência da cidade. A falta de médicos peritos tem obrigado a população a recorrer à unidade do município de Capão Bonito e aumentado o tempo de espera para além do limite máximo previsto em norma.
O problema teve início em novembro de 2014, quando um dos dois médicos peritos de Itapeva se aposentou. Um ano depois, a situação se agravou devido ao pedido de exoneração do outro profissional. Não houve reposição dos servidores, e a agência deixou de marcar novas perícias. Os casos já agendados e as novas demandas foram remanejados para a unidade de Capão Bonito, onde apenas um perito atua. Com o aumento das solicitações, a fila de espera cresceu. Atualmente, cerca de 240 pessoas aguardam a data do exame.
Em fevereiro, a prazo para a realização de perícias em Capão Bonito chegou a 90 dias, contados a partir da entrega do requerimento pelo segurado. Em agosto do ano passado, o período médio de espera era de 19 dias. A Resolução 430/14, editada pela presidência do INSS, estabelece 45 dias como o tempo máximo entre o agendamento e a realização da perícia médica.
O congestionamento dos canais de atendimento afetou inclusive casos nos quais a perícia não é necessária, como a concessão de salário-maternidade. Uma vez que os segurados não conseguem realizar prontamente o agendamento para a análise de pedido desses benefícios, o início oficial da contagem do tempo de espera só é registrado muito depois da primeira tentativa. Segundo o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação, a situação acaba mascarando o prazo que as pessoas efetivamente aguardam pelo atendimento.
“[O tempo de espera], nas dezenas de municípios da região de Itapeva e Capão Bonito, está oficialmente em 90 dias. Mas se considerarmos todas as oportunidades em que o sistema não aceita agendamentos, seguramente concluímos que este tempo de espera é muito superior. E mesmo nas oportunidades em que o cidadão tem conseguido agendar o atendimento, este é marcado para cerca de 100 dias posteriores”, escreveu Sampaio.
Pedidos - O MPF requer que a Justiça conceda liminar obrigando o INSS a tomar todas as medidas necessárias para reduzir a até 15 dias o prazo entre o agendamento e o atendimento para requerimento de benefício, a até 30 dias o período entre a análise do requerimento e a realização da perícia e a até 45 dias o tempo para o pagamento da primeira parcela do benefício.
A Procuradoria pede também que a autarquia contrate temporariamente médicos peritos para o preenchimento das vagas em aberto na unidade de Itapeva. Por fim, a ação quer que o INSS garanta o funcionamento dos canais de agendamento, de maneira que nunca estejam indisponíveis para a marcação de atendimentos e perícias.
Leia aqui a íntegra da ação.
O número processual é 0000532-06.2016.4.03.6139. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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