MPF/SP quer que empresas privadas sejam impedidas de realizar serviço de vistoria veicular obrigatória
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para impedir que o serviço de vistoria veicular obrigatória seja realizado por empresas privadas. Hoje, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) podem delegar a atividade a pessoas jurídicas de direito privado com base em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, esta norma fere leis que regulam a atuação do Poder Público em serviços dessa natureza e permite a cobrança de taxas irregulares.
A vistoria é realizada no momento do registro e licenciamento de veículos, quando são verificados a autenticidade de sua identificação e o funcionamento de itens obrigatórios, entre outros fatores. Caso irregularidades sejam constatadas, o Código de Trânsito Brasileiro determina uma série de sanções, inclusive a apreensão do veículo, que devem ser aplicadas por autoridades de trânsito.
Ao permitir a delegação da atividade para as chamadas Empresas Credenciadas para Vistoria (ECVs), a resolução 466/2013 do Contran possibilita que o serviço esteja a cargo de pessoas jurídicas sem competência legal para a aplicação dessas sanções. É o que acontece em São Paulo, por exemplo, onde o atendimento já é feito por diversas companhias credenciadas, segundo autorização prevista na portaria 123/2015 do Detran, editada de acordo com a norma do Contran.
“Dessa forma, a transferência a empresas privadas da execução da vistoria veicular mostra-se indevida, já que impede a imediata apreensão do automóvel em situação irregular”, escreveu a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, autora da ação. “Ademais, como consequência dessa delegação, o cidadão acaba compelido a arcar com verdadeira taxa, sem previsão legal, e, pior, vendo o tributo ser recolhido em favor de empresa privada”, acrescenta ela, em referência ao valor cobrado indevidamente pelo serviço.
Pedidos - O MPF quer que a Justiça determine liminarmente a suspensão da resolução 466/2013, para que fique imediatamente impedida a delegação da vistoria veicular a entidades privadas. Ao final do processo, a Procuradoria quer, além da anulação definitiva da norma, que a União seja proibida de editar novas regras que autorizem a atuação de empresas na prestação do serviço.
O número da ação é 0026470-57.2015.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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