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Caixa acata recomendação do MPF sobre cobrança de juros para obras paralisadas

A medida dispensa o recolhimento para todas as obras com atraso superior a seis meses
A Caixa Econômica Federal (CEF) não irá mais cobrar taxas dos mutuários quando houver paralisação de obras. A partir deste mês, se houver paralisação ou atraso da obra superior a seis meses, os valores que eram cobrados do mutuário serão cobrados e pagos pelo construtor do empreendimento. A medida é resultado de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Caixa em janeiro deste ano.

No documento, o MPF pediu que a Caixa suspendesse, em todo o território nacional, cobranças de juros, atualização monetária, prêmio seguro por morte e invalidez permanente, e de seguro por danos físicos ao imóvel, além de taxas de administração, ou quaisquer outras parcelas atualmente cobradas de mutuários, até que as obras paradas sejam retomadas. A recomendação também é válida para as construções financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, quando os atrasos não forem de responsabilidade do adquirente.

A recomendação destaca que a cobrança de juros durante o período de atraso transfere o risco do negócio inteiramente ao consumidor, não acarretando prejuízos à Caixa Econômica Federal, que continua recebendo os valores do capital emprestado. O Ministério Público considera que o consumidor não pode ser penalizado com a cobrança uma vez que os atrasos na entrega do empreendimento não foram causados por ele.

O MPF expôs ainda que, segundo jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, assim como a construtora devem se responsabilizar solidariamente pelos encargos.


A medida será aplicada aos contratos vigentes e já existentes.

Leia a íntegra da recomendação aqui.
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