PGR é contra lei gaúcha que cria regime de previdência para deputados estaduais
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5302, que questiona Lei Complementar (LC) nº 14643/14, do Rio Grande do Sul. A lei institui o Sistema de Previdência Parlamentar dos deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Sul. A ADI contra a lei gaúcha foi proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Na ADI, o Conselho da OAB defende que a LC, que instituiu o Sistema de Previdência Parlamentar gaúcho, contraria o artigo 40, parágrafo 13, e o artigo 201 da Constituição Federal (CF). A OAB afirma que a lei ofende os princípios republicano da impessoalidade e da moralidade, por instituir privilégio e tratamento desigual, com previsão de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de parlamentares.
Segundo o Conselho da Ordem, em informações preliminares, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS) declarou que a possível afronta à Constituição se daria de forma indireta, pois a previdência parlamentar tem previsão no artigo 6º da Lei Federal nº 9506/97. Além disso, defendeu a constitucionalidade da criação de regime próprio de aposentadoria.
Para Janot, o legislador estadual não tem competência para criar benefício previdenciário contrário aos parâmetros constitucionais. Ele destaca que o artigo 40, parágrafo 13, da CF, na redação da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, determina que todos os ocupantes de cargos temporários são contribuintes obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, inclusive os agentes políticos. “Findo o mandato, o agente político retorna à situação jurídica anterior. Se era servidor público, suas contribuições ao RGPS computam-se para futura compensação entre regimes. Se já era vinculado ao regime geral, suas contribuições ao sistema computam-se para todos os fins”, explica o PGR.
Para Janot, a criação de critérios distintos para conceder aposentadoria a beneficiários do RGPS e a implantação de regime próprio de Previdência Social para titulares de mandatos eletivos contrariam o artigo 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal. “O princípio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício do cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita”, diz. “Mesmo durante a ocupação do cargo, aliás, é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, afirma.
"É inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, enriquecendo-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente”, conclui Janot.
Veja aqui a íntegra do parecer.

