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Mantida decisão sobre processo de impedimento da presidente da República

Decisão do STF, nesta quarta-feira, 16 de março, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República

Seguindo parcialmente parecer da Procuradoria-Geral da Republica, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta, quarta-feira, 16 de março, a decisão para que seja realizado novo rito do processo de impedimento da presidente da República. A maioria dos ministros rejeitou os embargos de declaração (recurso) apresentados pela Mesa da Câmara dos Deputados contra a decisão do julgamento realizado em 17 de dezembro do ano passado, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378). A ação contestou a aplicação da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regula os respectivo processo de julgamento.

Em seu parecer, o procurador-geral da República informou que o julgamento abordou, de maneira clara e com fundamentos substanciosos, todos os pontos objetos de insurgência nos embargos de declaração. "Inocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, a consequência jurídica é a rejeição do recurso", afirmou.

Tempestividade – Sobre a intempestividade do recurso por ter sido protocolado antes da publicação do acórdão da decisão questionada, os ministros entenderam que a irregularidade foi sanada com a ratificação dos embargos após a publicação dos acórdão.






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