You are here: Home / Intranet MPF / MPF é contrário à dispensa de licitações para o setor de telecomunicações

MPF é contrário à dispensa de licitações para o setor de telecomunicações

Em audiência pública na Câmara, procurador da República apontou falhas no Projeto de Lei 3.453/2015, que altera a Lei Geral de Telecomunicações

“A mudança do regime de exploração - de concessão para autorização - diminui a pressão regulatória num serviço decadente [telefonia fixa], mas não apresenta a perspectiva de regulação necessária a um serviço relevante [internet banda larga]”. A crítica foi feita nessa terça-feira,  25 de outubro, pelo procurador da República Paulo José Rocha Junior em audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu projeto de lei (PL 3.453/2015) que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

Atualmente em fase de deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o PL permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização. O Ministério Público Federal (MPF) teme que, caso a proposta seja aprovada e se transforme em lei, as operadoras deixem de arcar com os compromissos de universalização e de continuidade dos serviços. Além disso, passarão a ser proprietárias de bens que, pelas regras atuais, deveriam ser devolvidos a União em 2025, os chamados bens reversíveis.

Segundo o projeto, em contrapartida, as concessionárias se comprometeriam a investir em áreas carentes de banda larga. No entanto, conforme enfatizou o procurador da República, na ausência de uma política pública efetiva de telecomunicações, não haverá garantia de ganho para a coletividade: “Na forma como está o substitutivo do PL, se fará política pública por meio de doação dos bens da União, uma vez que o Ministério das Comunicações, que deveria ser formulador da política pública, não dá claros direcionamentos sobre seu destino, apenas aponta genericamente a necessidade de ampliação de investimentos em banda larga”.

Dispensa de Licitação – O PL também suprime as licitações periódicas para autorizações de uso de radiofrequência e não prevê nenhuma seleção pública para a aquisição dos bens reversíveis decorrentes da extinção das concessões.

Nesse ponto, o membro do MPF lembrou que, prática semelhante foi adotada em relação aos serviços de transporte interestadual de passageiros. Frisou ainda que, nesse caso, a conversão de concessão em autorização dispensada de licitação foi impugnada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.549. Igualmente, a não realização de licitações na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica foi questionada pelo MPF e pelo TCU, podendo ser objeto de investigação criminal e de improbidade.

Nessa linha, o procurador ponderou que qualquer oferta de oportunidade de negócios a agentes privados deveria levar em consideração os princípios constitucionais que exigem prévia licitação para a exploração de serviços públicos (art. 175 da Constituição) e enfatizou a importância das discussões terem como foco o fortalecimento da agência reguladora responsável pelo setor. “Independente do projeto de lei, eu creio que o futuro do setor [de telecomunicações] passa pelo fortalecimento da Anatel, órgão regulador, e da política pública formulada pelo Ministério das Comunicações, (…) espero que tenha o apoio do Legislativo e do Executivo para a agência continuar em rota de melhoria” 

login