Justiça Federal no Pará determina fornecimento de remédios mais eficazes contra diabetes
A Justiça Federal obrigou a União, o Estado do Pará e o município de Belém a garantir medicamentos mais eficientes para o tratamento de diabéticos do Estado. A decisão também obriga o fornecimento contínuo de equipamentos necessários para a aplicação desses remédios.
Assinada no último dia 5, a sentença confirma decisão liminar (urgente) de 2008. Naquele ano o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação porque, apesar de existirem no mercado insulinas sintéticas com melhores resultados para o tratamento de diabetes, o Estado não fornecia esses produtos porque eles não constam na lista oficial de medicamentos essenciais.
Segundo perícia solicitada no processo, o uso dessas insulinas claramente demonstrou a diminuição de efeitos colaterais agudos, especialmente a hipoglicemia, “situação esta bastante temida pelos pacientes e familiares, devido à incapacidade de reação do paciente enquanto dorme”.
No entanto, a perícia e outros dados levantados durante o processo, como um parecer da Sociedade Brasileira de Diabetes, ressaltam que as vantagens dessas insulinas sintéticas – também chamadas de análogos de insulina – são restritas a determinados tipos de pacientes, como aqueles que apresentam maior frequência de episódios de hipoglicemia noturna ou pacientes com maior risco de hipoglicemias graves.
Por isso, o juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina determinou que o fornecimento desses medicamentos especiais, mais caros para o poder público, deve beneficiar apenas os pacientes para os quais for comprovada essa necessidade.
Cabe recurso contra a decisão.
Medicamentos que devem ser fornecidos de forma contínua, desde que demonstrada a necessidade do paciente, e exemplos de equipamentos necessários para a aplicação que também devem ser fornecidos de forma contínua:
Glibenclamida 5mg comprimido
Cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido
Glicazida 80 mg comprimido
Insulina humana nhp
Insulina humana regular
Insulinas pré-misturadas, em frascos ou refis para caneta tipos: nhp+regular (90/10, 85/15, 80/20, 75/25 ou 70/30), nhp+lispro (75/25) e nph+aspart 70/30
Insulina glargina
Isulina aspart e lispro
Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
Tiras reagentes de medida de glicemia capilar
Lancetes para punção digital
Processo nº 0006454-87.2008.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

