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MPF/SC: jornal, vereador e chargista condenados definitivamente por ofensas a indígenas

A decisão determina o pagamento de cerca de R$ 700 mil para a comunidade da Aldeia Toldo Chimbangue, em Chapecó/SC

Em 2002, o Ministério Público Federal em Chapecó ajuizou ação civil pública de reparação por danos morais sofridos pela comunidade indígena Toldo Chimbangue, tendo em vista que o Jornal “O Diário do Iguaçú” publicou reportagem com entrevista do então vereador Amarildo Speramdio de Bairros, que praticou e induziu a discriminação e o preconceito aos indígenas. No mesmo dia, também foi publicada uma charge elaborada por Alex Carlos Tiburski dos Santos, com desenhos e palavras, também induzindo a discriminação, o preconceito e incitando à prática de homicídio contra os indígenas do Toldo Chimbangue.

O processo, inicialmente julgado improcedente, teve a decisão de primeiro grau reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou os réus solidariamente ao pagamento no valor de R$ 100 mil, acrescidos de juros e honorários. Os recursos especiais interpostos no Superior Tribunal de Justiça não foram admitidos. Nos Recursos Extraordinários, foi determinada a devolução ao Tribunal Regional, por ter sido admitida repercussão geral em matéria idêntica, que tratava da imunidade de vereador, restando prejudicados os referidos recursos.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Público Federal ajuizou a ação de execução para que os condenados realizem o pagamento do valor da condenação, que devidamente atualizado alcança o montante de R$ 744.150,00.

Ação Civil Pública nº 2002.72.02.000898-6
Autos da Execução nº 5002669-55.2016.4.04.7202

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