Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / Procurador defende cooperação internacional mais célere em evento na China

Procurador defende cooperação internacional mais célere em evento na China

Para ele, são necessárias mudanças como diminuir os requisitos para cooperação e aumentar a cooperação direta entre países

O procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que integra o gabinete do procurador-geral da República, participou, nos dias 13 e 14 de abril, da Oficina sobre Assistência Jurídica Mútua em Casos de Corrupção Internacional, realizada em Beijing, China. Para ele, a realidade está mudando nessa área e há desafios para cooperação mais eficiente entre os países. O procurador defendeu diminuição dos requisitos atuais para cooperação internacional e o fortalecimento das redes de cooperação.

De acordo com Wellington Saraiva, que é também é membro do Grupo Executivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), nos últimos 30 anos, houve declínio do uso de cartas rogatórias e aumento da cooperação entre as autoridades centrais dos países. Mas, segundo ele, é preciso, ainda, maior coordenação com as autoridades centrais e eliminar os obstáculos existentes e aumentar a cooperação direta entre órgãos, com fortalecimento das redes de cooperação.

Wellington Saraiva apontou vantagens da maior rapidez na assistência legal mútua, como permitir mais eficiência nas investigações, acusações e punições e gerar justiça para vítimas e suas famílias e para os Estados. Para ele, é fundamental para os países prevenirem e combaterem o crime, além de melhorar a recuperação de ativos.

Ao falar sobre dupla incriminação e lembrar os desafios para cooperação mais eficiente entre os países, Wellington Saraiva propôs enfraquecer as exigências atuais, ideia lançada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em reunião da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, em março deste ano. O requisito da dupla incriminação exige que, para certas formas de cooperação internacional, o fato objeto de investigação ou processo seja definido como crime tanto no país que pede a cooperação (o país requerente) quanto naquele ao qual ela é pedida (o país requerido). Segundo Saraiva, o requisito da dupla incriminação implica avaliar diferentes tipologias e sistemas jurídicos. Com isso, abre-se espaço para discussões complexas e demoradas.

Ele também destacou outras ferramentas para cooperação mais eficiente: operações conjuntas, regras simplificadas para cooperação transnacional, centros de inteligência conjuntos, regras para medidas cautelares, vigilância transfronteiriça, compartilhamento de informações e cooperação direta entre Ministérios Públicos. Citou o trabalho das equipes conjuntas de investigação, estimuladas pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público Federal (MPF) mantém uma com a Argentina e negocia outra com a Suíça.

Ainda segundo Wellington Saraiva, o uso das redes de cooperação permite comunicação mais fácil e rápida, melhor preparação para a cooperação formal em sequência, definição de casos viáveis e dos requerimentos necessários e construção de confiança entre as autoridades.

O MPF participa, entre outras, das seguintes redes: Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED), Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados contra o Tráfico de Pessoas, Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal e de Extradição, Rede de Recuperação de Ativos do Grupo de Ação Financeira da América Latina (RRAG/GAFILAT).

Estrutura no Brasil - O procurador destacou a estrutura da cooperação internacional no Brasil, com duas autoridades centrais distintas: o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, tem competência para a maioria dos acordos, e a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Procuradoria-Geral da República, atua em casos envolvendo Portugal, Canadá e em demandas sobre cooperação internacional para prestação de alimentos (Convenção de Nova York).

login