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STF declara inconstitucional lei estadual sobre exigência de documentação em licitação

Ação ajuizada pela PGR alegou que lei afrontava competência exclusiva da União

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou procedente, nesta quinta-feira, 8 de setembro, ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a inconstitucionalidade de lei do Mato Grosso do Sul que instituiu, no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). A legislação tornou o documento requisito obrigatório para que pessoas físicas e jurídicas pudessem contratar com a Administração Pública e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3735). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que a Lei 3.041/2005 do Estado de Mato Grosso do Sul viola a competência constitucional privativa conferida à União para legislar sobre normas gerais relativas à licitação e contratação (inciso XXVII do artigo 22). Nesse sentido, conforme pedido da PGR, também foram declaradas inconstitucionais outras quatro leis estaduais já revogadas pela  Lei 3.041/2005 - Leis 1.179/91, 1.399/93, 1.537/94 e 2.453/2002 -, com o objetivo de se evitar o efeito repristinatório, ou seja, a restauração de um dispositivo legal anteriormente revogado.

Conforme consta na inicial da ação, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) já elenca exaustivamente as certidões necessárias e exigíveis para a participação em procedimentos licitatórios, não havendo margem para os estados e municípios legislarem sobre o tema, como fez Mato Grosso do Sul. Segundo sustenta a PGR, a exigência instituída pelo estado poderia impossibilitar a participação de diversos interessados em processos licitatórios, de forma ilegítima.

“A lei estadual ora impugnada é eivada de vício de inconstitucionalidade, não porque preencheu eventual lacuna deixada pela Lei Federal 8.666/93 [Lei de Licitações], mas, sim, pois, ao instituir, no âmbito da Administração Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, a exigência de uma certidão de violação aos direitos dos consumidores, dispõe sobre norma geral referente ao processo licitatório deste ente federativo”, argumenta a PGR, na inicial da ação ajuizada em 2006.

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.  

Homenagem - Na mesma sessão, o plenário homenageou o ministro Ricardo Lewandowski, em sua última sessão como presidente da Corte. Representando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o subprocurador-geral da República Odim Brandão falou em nome do Ministério Público. Ele destacou o papel de Lewandowski na implantação das audiências de custódia, recordando a importância da medida para os presos e seus familiares. Segundo Odim Brandão, a implantação das audiências de custódia “traduz seu espírito altamente humanista que se manifestou durante toda a presidência”.

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