You are here: Home / Intranet MPF / MPF/DF recomenda previsão de critérios para verificação de autodeclaração para fins de quota destinada a candidatos negros em concursos públicos

MPF/DF recomenda previsão de critérios para verificação de autodeclaração para fins de quota destinada a candidatos negros em concursos públicos

Recomendações enviadas ao Depen e Mpog defendem criação de comissões para checar veracidade de informações apresentadas por concorrentes

A publicação de editais sem a previsão de critérios para se comprovar a autenticidade da autodeclaração levou o Ministério Público Federal (MPF) a recomendar que dois órgãos públicos tomem providências no sentido de se evitar que pessoas não negras ocupem vagas destinadas a esta parcela da população por meio da política de cotas. Os documentos foram enviados na última sexta-feira (18) aos responsáveis pelos concursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). Ambos os processos seletivos estão em andamento e, embora tenham previsto a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, os editais não especificam o momento e nem a forma por meio da qual deve ser feita a checagem do documento. A autodeclaração está prevista na Lei 12.990/14, como condição para que o concorrente dispute uma das vagas reservadas a negros (pretos e pardos).

As recomendações são semelhantes a outras já enviadas pelo MPF/DF a órgãos como o Ministério das Relações Exteriores (MRE), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP ). No caso dos documentos endereçados ao Depen e ao Mpog, o autor das recomendações é o procurador da República Felipe Fritz. Nos textos, ele destaca a omissão dos editais, frisando que esta ausência de previsão da checagem pode ser uma ameaça à política pública criada em 2014, com a aprovação da lei federal que revê a reserva de 20% das vagas para negros. Lembra ainda que “o legislador esclareceu que a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato” e que, conforme entendimento já stabelecido, deve ser analisado “o fenótipo e não a ascendência” do candidato.

Ainda de acordo com o procurador, as investigações preliminares apontaram indícios de irregularidades nos dois concursos. No caso do processo seletivo realizado pelo Mpog – cujo resultado foi homologado pela banca no início do mês de dezembro – uma investigação preliminar analisou as informações prestadas por 67 candidatos do total de concorrentes que se declararam negros no ato da inscrição. Segundo o MPF, ficou constatado que 17 deles possivelmente não atendem aos critérios estabelecidos pela lei que criou o benefício. O pedido é para que os órgãos tomem providências no sentido de garantir a checagem das declarações desses destes candidatos, antes que eles sejam nomeados para os cargos oferecidos no processo seletivo.

Em ambas as recomendações, o procurador menciona decisões judiciais que reconheceram a necessidade de as autodeclarações serem devidamente analisadas. Como exemplo, Felipe Fritz cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski na apreciação da ADPF186 , além de julgamentos dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 4ª Regiões, que decidiram recursos referentes ao tema. Também é citado o teor de uma nota técnica da Secretaria de Políticas Públicas de Promoção de Igualdade Racial, que admitiu “a possibilidade de verificação preventiva de veracidade da autodeclaração, presumida na Lei, visando assegurar o espírito desta e reduzir os riscos de fraudes”.

O MPF estabeleceu um prazo de 10 dias para que os gestores dos dois órgãos informem sobre as
providências tomadas em relação às recomendações encaminhadas. O principal pedido é para que seja feita a republicação dos respectivos editais, desta vez prevendo os critérios para a checagem da veracidade da autodeclaração.

Clique para ter acesso à integra das recomendações: Depen, Mpog.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
prdf-ascom@mpf.mp.br
www.prdf.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_DF

login