STF abre ação penal contra o deputado Roberto Goés a pedido do MPF
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira, 5 de abril, denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Roberto Góes pelos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação. Ainda no julgamento do Inquérito 4013, os ministros rejeitaram a alegação do crime de associação criminosa. O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida participou da sessão.
Os ministros entenderam haver indícios de que Roberto Góes, quando era prefeito de Macapá, recebeu vantagem indevida para outorgar a permissão de serviço público para a Empresa Expresso Marco Zero, sem a licitação exigida por lei. Conforme a denúncia, a Operação Mãos Limpas foi realizada em setembro de 2010 para apurar a prática de condutas criminosas nos mais diversos órgãos do Estado do Amapá, na Prefeitura de Macapá e na Superintendência de Agricultura.
Segundo o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, as interceptações telefônicas somadas às demais peças de informação indicam a materialidade e indícios de autoria que justificam a abertura de ação penal. "Diante do quadro, recebo a denúncia quanto aos crimes descritos nos artigos 317, parágrafo 1º, do Código Penal e no artigo 89 da Lei 8.666/1993, rejeitando-a, por falta de justa causa, com base no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal, relativamente ao delito de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal", disse.
Com informações do STF.

