Norma que altera Lei de Direitos Autorais é constitucional, decide STF
Conforme entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Lei 12.853/2013, que altera diversos dispositivos da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/1998) e trata da gestão coletiva dos direitos autoriais, é constitucional. Os ministros concluíram, nesta quinta-feira, 27 de abril, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5062 e 5065, que questionavam a norma. Ao julgar improcedentes as ações, os ministros entenderam que a lei em análise busca dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais e não fere a Constituição.
Em sustentação oral, na sessão de 26 de abril - quando o julgamento foi iniciado -, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que no sistema brasileiro existe um monopólio na arrecadação pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), obrigatoriedade de associação e atuação do Ecad com poder de polícia. Segundo ele, chama a atenção, que, na maioria das vezes, a cobrança seja feita não pela execução das músicas em si. "Nessa arrecadação não se cogita qual a música, qual o autor, qual o executor, mas se cogita, simplesmente, o metro quadrado e o tempo de execução, não interessando se tem músicas que caíram no domínio público ou se existem músicas que não caíram no domínio público", apontou.
Janot também ressaltou que a lei em questão enquadra-se perfeitamente com acordos internacionais e legislações estrangeiras. De acordo com ele, o embaixador Paulo Mesquita comentou sobre a relevância da regulamentação promovida pela Lei 12.853/2013 para "conferir ao Estado condições de assegurar o cumprimento de obrigações assumidas perante a comunidade internacional, como a prestação de explicações sobre a forma como são recolhidos e distribuídos os direitos autorais".

