You are here: Home / Intranet MPF / MPF em São Carlos (SP) exige que PFN seja instalada em prédio com acessibilidade

MPF em São Carlos (SP) exige que PFN seja instalada em prédio com acessibilidade

Seccional da Procuradoria Federal da Fazenda Nacional não atende normas para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessem o edifício

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União adote as providências necessárias para a instalação da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional (PSFN) em São Carlos (SP) em imóvel que atenda às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Caso a liminar seja concedida, o MPF pede que seja estipulado prazo de 4 meses para a realização das adaptações e que a obra seja entregue junto com um laudo apropriado de acessibilidade, além de pareceres favoráveis da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Para mais efetividade da medida, o MPF requer que seja estipulada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da eventual liminar.

A falta de acessibilidade do edifício da seccional da PFN, em São Carlos, localizado na rua Conde do Pinhal, 2185, no centro da cidade, foi constatada em laudo de vistoria técnica realizada pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP-São Carlos, a pedido do MPF. Foi constatada a falta de acesso na calçada do quarteirão que dá acesso ao prédio, falta de acesso na entrada, ausência de rotas de fuga, sinalização e vaga para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, dificuldades de circulação, sanitários e mobiliário não adaptados e ausência de sinalização e de rota acessível.

Em seguida, o MPF encaminhou uma série de questionamentos à PFN, que informou ter 41 funcionários na cidade, nenhum deles cadeirante ou com mobilidade reduzida, que a instituição ocupa 4 andares no prédio e funciona no local desde 2001 e que o atendimento ao público é excepcional, e informou que “não há perspectiva ou possibilidade de reforma, adaptação ou mudança visando melhorar a acessibilidade das instalações da unidade, e acredita-se que essas medidas não estão em um horizonte próximo de realização”.

Na ação, o MPF esclarece que a necessidade de adaptações de acessibilidade em prédios públicos, próprios ou alugados, é imprescindível e que são necessárias as mudanças no prédio, que “encontra-se em descompasso com os parâmetros mínimos de acessibilidade”, segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação. “Apesar de atualmente não existir procurador, servidor, estagiário ou terceirizado com algum tipo de deficiência ou restrição mais significativa em termos de mobilidade, não é improvável que, cedo ou tarde, passe a trabalhar ou estagiar naquele local, pessoa nessas condições”, afirma o MPF na ação.

O conceito de acessibilidade é claro e visa permitir a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Segundo a ação, as condições devem estar disponíveis em caso de necessidade por essas pessoas para que tenham iguais condições de acesso aos equipamentos públicos da mesma forma que os demais cidadãos.

Leia a íntegra da ação civil pública

ACP nº 0003507-73.2016.4.03.6115, distribuída à 1ª Vara Federal de São Carlos. Para verificar o andamento processual, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

login