You are here: Home / Intranet MPF / Estado brasileiro obtém extradição de acusado de tráfico de drogas que fugiu para a Itália

Estado brasileiro obtém extradição de acusado de tráfico de drogas que fugiu para a Itália

Brasil apresentou garantias às autoridades italianas de que o extraditando terá seus direitos fundamentais respeitados; informações similares foram solicitadas em outros casos similares de extradição, como o de Henrique Pizzolato

O Brasil obteve, na última terça-feira, 10 de maio, a autorização para extradição do brasileiro Colombo Ruggeri Filho, acusado de tráfico de drogas no Brasil e preso na Itália em junho de 2014, após fugir para o país. A autorização do Ministério da Justiça italiano foi possível a partir da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores.

Ruggeri Filho foi denunciado pela Justiça Federal do Brasil, em uma ação que tramita na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal, pelos crimes de tráfico de drogas, financiamento do tráfico e associação para essa prática criminosa. Após ser preso na cidade Sciacca, Itália, a 10ª Vara pediu a extradição ao Governo do país europeu, com fundamento no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, e promulgado pelo Decreto n.º 863, de 1993.

Ao final do processo de extradição, a Corte de Apelação de Roma e o Ministério da Justiça da Itália solicitaram ao Estado brasileiro informações sobre o estabelecimento penitenciário no qual o acusado poderia cumprir sua pena. O país buscava garantir que o extraditando não tivesse seus direitos fundamentais violados. Pedido similar foi feito em outros casos de extradição da Itália para o Brasil, como o de Henrique Pizzolato, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, na Ação Penal 470, e extraditado em outubro de 2015. Pizzolato atualmente cumpre sua pena de 12 anos e sete meses de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Em um trabalho coordenado da SCI com o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, foram encaminhadas à Itália informações sobre as unidades prisionais e oferecidas garantias de que Ruggeri Filho terá seus direitos fundamentais respeitados durante o cumprimento de sua pena no Brasil. Após interlocuções da SCI com a Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Distrito Federal, a Vara de Execuções Penais, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário Segurança do DF, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo, foi escolhida a Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Em dezembro de 2015, a Corte de Apelação de Roma declarou existirem as condições para o acolhimento do pedido de extradição e, em 9 de maio de 2016, o Ministério da Justiça da Itália autorizou a entrega do extraditando ao Brasil.

Precedentes - A Corte Suprema de Cassação da Itália já julgou procedentes dois pedidos de extradição apresentados pelo Governo brasileiro. Foram os casos da extradição de Henrique Pizzolato e Ronald Van Coolwijk, este último condenado por tráfico internacional de drogas. Os pedidos foram acompanhados pela SCI, sob o argumento de que estavam presentes as condições para o deferimento do pedido extradicional, diante, principalmente, das satisfatórias condições carcerárias e garantias de respeito aos direitos fundamentais apresentadas pelo Estado brasileiro.

Com a estruturação da unidade de extradição na Secretaria de Cooperação Internacional em 2014, a Procuradoria-Geral da República tem assumido posição mais ativa nesses processos, requerendo prisões, juntando provas e mantendo interlocução constante com as embaixadas interessadas, com o Ministério das Relações Exteriores e a Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol.

login