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Minha Casa Minha Vida em Ananindeua (PA) tem que ser mais transparente, recomenda MPF

Interessados em participar do programa denunciaram uma série de supostas irregularidades provocadas pela falta de publicidade na gestão do programa

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação à Secretaria de Habitação (Sehab) de Ananindeua, na região metropolitana de Belém, em que recomenda a adoção de medidas para tornar mais fácil o acesso a informações referentes à execução do programa Minha Casa Minha Vida no município.

A recomendação foi enviada à secretaria na última segunda-feira, 29 de agosto. Assim que receber o documento a Sehab terá cinco dias para apresentar resposta ao MPF. Se não for apresentada resposta ou se a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias e inclusive levar o caso à Justiça.

A procuradora da República Melina Tostes Haber recomenda que a Sehab forneça recibo de inscrição aos candidatos a beneficiários que vierem a ser registrados no programa. No recibo deve constar o período ou situações em que a atualização dos dados cadastrais é necessária.

O MPF também registra que a Sehab deve adotar providências para divulgação física e eletrônica, de modo permanente, do cadastro de candidatos a beneficiários, com a identificação dos inscritos, conforme preveem as regras do programa.

Para evitar fraudes, a secretaria deve tomar medidas para a realização de atualizações periódicas dos cadastros, alerta a recomendação.

Os critérios de seleção de beneficiários e a relação de documentos exigidos dos interessados devem ser divulgados na página eletrônica da secretaria, e essa divulgação deve seguir todas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, “especialmente quando almejarem concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência ou pessoas idosas”, ressalta a procuradora da República.

A secretaria deve, ainda, dar publicidade, com antecedência mínima de 30 dias, e por empreendimento, de como e quando será realizada a seleção dos contemplados. Deve ser especificado nominalmente quem está inscrito para as vagas destinadas a cada empreendimento, e toda vez que for realizado novo empreendimento do programa deve ser feita ampla divulgação da notícia, incluindo propaganda na página eletrônica da Sehab.

Será preciso que a secretaria estabeleça sistema pelo qual, em caso de indeferimento de pedido de inclusão no cadastro do Minha Casa Minha Vida ou na verificação de dados efetuada pela instituição financeira, o pretendente tenha direito a prazo para apresentar defesa e providenciar documentos eventualmente não apresentados. Também deve haver a previsão da possibilidade de impugnação à relação de beneficiários.

A recomendação foi expedida com base em investigação aberta a partir de denúncias recebidas pelo MPF que relataram uma série de supostas irregularidades na execução do programa em Ananindeua, como inexistência de recibo de inscrição, falta de transparência nos critérios de seleção e indeferimentos de cadastros sem comunicação aos interessados.


Íntegra da recomendação
 

 

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