MPF/SP: São Carlos e mais cinco municípios da região devem cadastrar informações sobre compras de remédios no Banco de Preços em Saúde
O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública contra seis municípios da região para que as prefeituras atualizem o sistema que registra e disponibiliza as informações das compras de medicamentos e insumos para saúde – o Banco de Preços em Saúde (BPS). Os municípios de Brotas, Ibaté, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos têm 30 dias cumprir o pedido.
O BPS foi instituído e regulamentado pelo Ministério da Saúde para incrementar os mecanismos de controle que possam reduzir a prática de irregularidades, como atos de corrupção e concorrência ilegítima, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Os municípios que recebem verba do SUS devem registrar no sistema todas as aquisições de medicamentos e insumos em saúde, bem como consultá-lo para verificar se os preços adotados em licitações direcionadas à compra destes produtos estão de acordo com os preços ali registrados.
Após instauração de inquérito civil, em 2014, e seguindo a diretriz nacional estabelecida pelo MPF, a Procuradoria da República em São Carlos expediu ofícios aos municípios integrantes daquela Subseção Judiciária para que informassem se e como utilizam o BPS. Após não obter resposta de alguns dos municípios, bem como emitir recomendações que não foram acatadas por outros, foi ajuizada a ação.
Os municípios são signatários do Pacto Pela Saúde – realizado entre a União, estados e municípios –, que, segundo portaria do Ministério da Saúde, implica em exercício simultâneo de prioridades articuladas e integradas em três componentes: pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e pacto de gestão do SUS. No escopo deste último, que estabelece a atribuição de cada ente federado na gestão compartilhada do sistema, entre os deveres dos municípios está a alimentação regular de bancos de dados nacionais, como o BPS.
De acordo com o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pela ação, ao não registrarem as informações no sistema, as prefeituras violaram o direito dos cidadãos à informação, previsto constitucionalmente. Além disso, descumpriu normativas do Ministério da Saúde que, além de determinarem o lançamento das informações no BPS, preveem a suspensão de recursos financeiros no caso deste descumprimento.
Pedidos - O MPF pede, em caráter liminar, que os municípios de Brotas, Ibaté, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos insiram no BPS, no prazo de 30 dias, todas as aquisições de medicamentos e insumos de saúde feitas em suas administrações, bem como alimentem regularmente o sistema à medida que novas compras forem realizadas.
As prefeituras também deverão consultar o site para orientar seus processos de aquisição dos referidos medicamentos e insumos, verificando os valores registrados. Esta consulta deverá ser anexada a todo procedimento de compra, seja por licitação ou dispensa. Em caso de verificação de prática de preços abusivos por fornecedores, os municípios devem representar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Se não cumprirem as medidas, o MPF pede que seja cobrada multa de R$ 10 mil por dia aos prefeitos.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 3123-13.2016.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

