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MPF/PE obtém liminar que suspende concurso da UFRPE para área administrativa

Exigência de 12 anos de experiência para cargos de assistente e auxiliar em Administração é inconstitucional

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão liminar da Justiça Federal que suspende a realização das provas do concurso da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) para o preenchimento de cargos de assistente e auxiliar em Administração (Edital 12/2016). O motivo é a exigência inconstitucional de 12 meses de experiência profissional para participação no certame. O autor da ação é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

A Justiça determinou que seja reaberto prazo para inscrição nesses cargos, sem exigência de qualquer experiência anterior. A UFRPE deve definir as novas datas para inscrição e provas. A realização do certame estava marcada para 10 de julho. O descumprimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 3 mil.

Inconstitucional - O ajuizamento da ação foi motivado por queixas de interessados em participar do concurso. O MPF entende que o edital da UFRPE se baseia em legislação (Lei 11.091/2005) que vai contra o que estabelece a Constituição no sentido de garantir amplo acesso de todos os brasileiros aos cargos públicos.

Conforme consta da ação, a exigência de experiência deve ser feita para cargos em que a experiência técnica é imprescindível em função da complexidade das atribuições que serão desempenhadas. O procurador da República argumenta também que o servidor aprovado passará ainda pelo estágio probatório, fase em que será possível verificar a adequação aos cumprimentos das funções do cargo

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