You are here: Home / Intranet MPF / STF nega pedido de Cunha para anular processo disciplinar na Câmara dos Deputados

STF nega pedido de Cunha para anular processo disciplinar na Câmara dos Deputados

Decisão seguiu parecer da PGR e negou provimento ao Mandado de Segurança 34.327

Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, 8 de setembro, por maioria de votos, pedido do deputado afastado Eduardo Cunha para anular o processo disciplinar contra ele na Câmara dos Deputados, que pode levar à cassação de seu mandato. A decisão foi no julgamento do Mandado de Segurança 34.327.

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, não houve lesão ao direito de defesa, como apontou o pedido. Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento. Para os ministros, não cabe  ao Judiciário interferir nas decisões do Legislativo.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o objetivo do recurso é retardar o andamento do procedimento disciplinar contra ele. Janot afirmou que o processo por quebra de decoro contra Cunha refere-se a fatos anteriores ao seu afastamento cautelar decidido pelo STF. Segundo ele, se o processo fosse suspenso por esse motivo, o deputado estaria se beneficiando por sua conduta.

login