MPF recomenda que Prefeitura de Jales/SP exija reparação de danos causados ao asfalto em vias do município
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, recomendou à Prefeitura da cidade que exija dos responsáveis a reparação dos danos causados ao asfalto em diversas vias do município. Apesar de terem sido recentemente submetidas a obras de recapeamento, custeadas por verbas federais, as ruas já apresentam pavimentação em estado crítico. A municipalidade tem 60 dias para identificar o responsável pela deterioração do asfalto e requerer os reparos.
Os danos podem ter sido provocados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que, após realizar escavações, não teria restaurado o pavimento da forma devida. A companhia afirma, no entanto, que os defeitos verificados resultam da má qualidade do asfaltamento original, e seriam, dessa forma, de responsabilidade das empresas Demop Participações LTDA. e G.P. Pavimentações LTDA., que realizaram as obras de pavimentação.
O imbróglio chegou ao MPF, que recomendou ao Município que vistorie os locais onde foram detectadas as falhas, a fim de identificar o causador dos danos e exigir a reparação. O procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da recomendação, destacou que, segundo o Código Civil, a solidez e segurança do trabalho é de responsabilidade do empreiteiro pelo prazo irredutível de cinco anos. “É fato notório que o atual estado do asfalto das vias de Jales é incompatível com o tempo de vida útil que se espera do pavimento, haja vista que as obras realizadas, de natureza durável, são recentes”, afirmou.
Assim, caso se comprove a culpa das empresas que realizaram o recapeamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas em contrato e requerer que a obra seja refeita. Na hipótese de responsabilidade da Sabesp, a administração municipal pode provocar a companhia, inclusive judicialmente, para que repare os danos causados por sua intervenção.

