PGR quer mais recursos públicos para saúde em Mato Grosso do Sul
Para garantir a devida destinação de recursos públicos à saúde, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, 15 de abril, a inclusão em pauta de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, desde 2004, busca a devida aplicação dessas verbas no Mato Grosso do Sul (MS). Só em 2013, o estado deixou de investir mais de R$ 374 milhões na saúde.
O processo em questão é a ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 3320. Nela, a PGR questiona a Lei 2.261 de 2001, do Mato Grosso do Sul, conhecida como Lei do Rateio, que autoriza desde então o repasse de recursos vinculados à saúde para cobrir despesas em outras áreas. A Procuradoria sustenta que a lei sul-mato-grossense ignorou a previsão constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos em serviços de saúde, destinando-os a outras atividades.
A legislação brasileira prevê que pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na área. “O texto constitucional estabeleceu normas de efeito concreto determinando o investimento público em saúde. Em outras palavras, fixou verdadeiras ordens para os administradores, das quais não podem desviar-se”, sustenta a petição inicial da Adi 3320.
Segundo a ação, a lei viola a Constituição ao permitir previamente e de maneira abstrata a realocação de recursos públicos aprovados pela lei orçamentária. Para que recursos sejam alocados em outras áreas, é necessário que o Legislativo decida concretamente sobre cada caso, posteriormente à aprovação da lei do orçamento, ou seja, ela deve estar em vigor. A PGR apontou ainda que a competência para legislar sobre percentuais e critérios de rateio de recursos destinados à saúde é competência da União e não dos estados.
A Adi 3320 está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
Ações – Em julho 2015, o Ministério Público Federal (MPF/MS) ajuizou uma ação civil pública, atualmente em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, para obrigar o estado a aplicar R$ 374.477.586,31, referentes a 2013, em ações e serviços públicos de saúde até o final daquele ano. Na ação, o MPF pediu que o valor não aplicado devidamente fosse transferido, ainda em 2015, para o Fundo Estadual de Saúde, em até cinco parcelas mensais.
Na manifestação enviada ao STF, o PGR alerta também que há inquéritos civis em trâmite no Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul com o objetivo de apurar a prática de improbidade administrativa decorrente da não aplicação do mínimo constitucional em atividades e serviços públicos de saúde no estado.
Veja o pedido de inclusão em pauta feito pela PGR

