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PGR quer mais recursos públicos para saúde em Mato Grosso do Sul

Janot pede que STF inclua em pauta ação que, desde 2004, busca aplicação mínima de recursos na saúde do MS. Só em 2013, o estado deixou de investir mais de R$ 374 milhões na área

Para garantir a devida destinação de recursos públicos à saúde, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, 15 de abril, a inclusão em pauta de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, desde 2004, busca a devida aplicação dessas verbas no Mato Grosso do Sul (MS). Só em 2013, o estado deixou de investir mais de R$ 374 milhões na saúde.

O processo em questão é a ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 3320. Nela, a PGR questiona a Lei 2.261 de 2001, do Mato Grosso do Sul, conhecida como Lei do Rateio, que autoriza desde então o repasse de recursos vinculados à saúde para cobrir despesas em outras áreas. A Procuradoria sustenta que a lei sul-mato-grossense ignorou a previsão constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos em serviços de saúde, destinando-os a outras atividades.

A legislação brasileira prevê que pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na área. “O texto constitucional estabeleceu normas de efeito concreto determinando o investimento público em saúde. Em outras palavras, fixou verdadeiras ordens para os administradores, das quais não podem desviar-se”, sustenta a petição inicial da Adi 3320.

Segundo a ação, a lei viola a Constituição ao permitir previamente e de maneira abstrata a realocação de recursos públicos aprovados pela lei orçamentária. Para que recursos sejam alocados em outras áreas, é necessário que o Legislativo decida concretamente sobre cada caso, posteriormente à aprovação da lei do orçamento, ou seja, ela deve estar em vigor. A PGR apontou ainda que a competência para legislar sobre percentuais e critérios de rateio de recursos destinados à saúde é competência da União e não dos estados.

A Adi 3320 está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
 
Ações – Em julho 2015, o Ministério Público Federal (MPF/MS) ajuizou uma ação civil pública, atualmente em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, para obrigar o estado a aplicar R$ 374.477.586,31, referentes a 2013, em ações e serviços públicos de saúde até o final daquele ano. Na ação, o MPF pediu que o valor não aplicado devidamente fosse transferido, ainda em 2015, para o Fundo Estadual de Saúde, em até cinco parcelas mensais.

Na manifestação enviada ao STF, o PGR alerta também que há inquéritos civis em trâmite no Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul com o objetivo de apurar a prática de improbidade administrativa decorrente da não aplicação do mínimo constitucional em atividades e serviços públicos de saúde no estado.

Veja o pedido de inclusão em pauta feito pela PGR

Íntegra da Adi 3320


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