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A pedido do MPF, Justiça Federal bloqueia bens de agente da PF investigado por sonegação e enriquecimento ilícito

Segundo ação movida pelo MPF, policial, que atuou no aeroporto de Congonhas, esteve envolvido com quadrilha de tráfico internacional de drogas

O juízo da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal e decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de um agente da Polícia Federal investigado por sonegação e enriquecimento ilícito. O bloqueio não deve superar R$ 355.090,29, equivalente à suposta movimentação a descoberto dos anos de 2004 e 2005.

A ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF não tem relação direta com os fatos no qual o ex-agente vem sendo investigado na esfera criminal desde 2008, por facilitar a atuação de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, mas com investigações baseadas em denúncia de enriquecimento ilícito do policial, que desencadearam investigações de improbidade, criminal e administrativa contra o policial.

Segundo a ação do MPF, os fatos relacionados a esta ação foram denunciados em 2007 à Procuradoria da República em São Paulo, o que levou a Receita Federal a instaurar processo administrativo fiscal que apurou “gastos não respaldados por seus rendimentos declarados e comprovados”.

As apurações realizadas pela Receita e pela PF demonstrou que o investigado movimentou, em 2004 e 2005, recursos financeiros em duas contas-correntes “que suplantaram em muito os valores correspondentemente declarados pelo Réu, como renda, à Receita Federal”.

Na ação de improbidade, o MPF registrou que o policial investigado já foi, ou é, segundo registros da Agência Nacional de Aviação Civil, proprietário de duas aeronaves, ambas não declaradas no seu IRPF.

Para o juízo da 14ª Vara Federal Cível da capital paulista, estão presentes na ação proposta pelo MPF os indícios de materialidade e de autoria de improbidade administrativa e “torna-se possível o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, ou a indisponibilidade de bens para reparar o erário.

Ação nº 0000759-16.2016.4.03.6100 

Consulte o andamento processual em: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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