MPF/MS: Postos de Saúde da Família em Cassilândia/MS devem respeitar jornada mínima de 40h semanais
O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas/MS conseguiu na Justiça decisão liminar que obriga o Município de Cassilândia a disponibilizar atendimento médico por 40 horas semanais nos postos do Programa de Saúde da Família (PSF). O Município deve regularizar a jornada de trabalho dos médicos conforme Portaria do Ministério da Saúde que estabelece quantitativo mínimo de profissionais para atendimento à população nos postos PSF.
A liminar também obriga o município a informar corretamente os dados e a carga horária dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e controlar o expediente dos médicos, evitando jornada simultânea.
De acordo com o MPF, órgão do controle interno do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou irregularidades no Programa de Estratégia de Saúde da Família em Cassilândia. Os médicos contratados possuíam jornadas de trabalho simultâneas e, portanto, não cumpriam a carga horária diária de trabalho nos postos de saúde, prejudicando o atendimento à população.
Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser firmado com o Ministério Público Estadual para regularizar o cumprimento integral da jornada de trabalho (reduzida de 40 para 20 horas semanais), mas os dados no cadastro nacional não foram atualizados nem houve a contratação de mais médicos para preencher os horários sem atendimento.
Com a irregularidade no cadastro, o Ministério da Saúde, ao invés de pagar proporcionalmente os médicos pela jornada reduzida, fazia o repasse integral dos valores ao município. Além disso, houve descumprimento de Portaria do Ministério da Saúde (nº 2.488, de 21 de outubro de 2011) que obriga a contratação de maior quantitativo de médicos caso de jornada de trabalho seja inferior a 40h semanais.
Com a liminar, a jornada de trabalho dos médicos deve se adequar à Portaria e os dados do CNES devem ser corrigidos. A justiça ainda determinou que o Município de Cassilândia informe, em 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o cumprimento da liminar, anexando dados sobre o Programa Estratégia de Saúde da Família no município, inclusive informações sobre os integrantes das equipe, suas cargas horárias e meios de controle de cumprimento da jornada de trabalho.

