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Para MPF, prefeito de Bonito (PE) deve ser processado por irregularidades na aplicação de recursos destinados ao transporte escolar

Ministério Público Federal pede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que receba denúncia contra Ruy Barbosa pelos crimes de responsabilidade e prorrogação indevida de contrato

Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal (MPF) contesta a defesa prévia do prefeito do município de Bonito, Ruy Barbosa, e requer que seja recebida a denúncia oferecida contra o gestor, acusado de irregularidades na aplicação de recursos destinados à manutenção de programas de transporte escolar.

De acordo com a denúncia do MPF, encaminhada ao Tribunal em fevereiro deste ano, o transporte escolar no município vem sendo feito com veículos velhos, com ano de fabricação em discordância com a legislação e impróprios para a locomoção de pessoas, como caminhonetes e caminhões. Essa situação está em desacordo com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e com a legislação que disciplina o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O MPF apontou vários indícios de que houve irregularidades nas prorrogações dos contratos de prestação de serviço de transporte escolar firmados pela prefeitura de Bonito. Por exemplo, o contrato proveniente da Concorrência 02/2009, com vigência de 12 meses e valor mensal de R$ 144.920,37, sofreu três aditamentos com sucessivos reajustes, chegando a R$ 187.279,20. Com isso, o valor inicial sofreu um aumento acima dos 25% permitidos pela legislação. Por sua vez, o contrato decorrente da Concorrência 01/2011, que inicialmente tinha o prazo de vigência de 12 meses, foi prorrogado até 2014. O MPF constatou que a prorrogação indevida de contratos administrativos para o fornecimento de transporte escolar é uma constante no município.

Além disso, o FNDE informou que o município deixou de prestar contas dos recursos referentes aos exercícios de 2011 a 2013, razão pela qual teve suspenso o repasse das verbas no final de 2013.


N.º do processo: 0009074-14.2014.4.05.0000 (INQ 3036 PE)
Íntegra da denúncia
Réplica à defesa prévia

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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