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PRR2 quer bloqueio de bens para ressarcir desvio em compra de merenda

MPF recorre para dano causado a projeto Segundo Tempo no RJ ser ressarcido

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer que a Justiça bloqueie bens de três acusados de fraude à compra de alimentos do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes, no Rio de Janeiro e Belford Roxo (RJ). Eles foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 9). A investigação revelou que produtos eram comprados, mas não eram entregues, e foram emitidas notas fiscais com valores acima das compras, feitas em 2006 e 2007. O prejuízo superaria R$ 930 mil (total atualizado em março de 2011).

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa apoiou o recurso do MPF/RJ pela reavaliação do pedido de bloqueio de bens, negado pela Justiça Federal na Baixada Fluminense. Ele defendeu a indisponibilidade de tantos bens que bastem para ressarcir o prejuízo, incluindo os adquiridos antes e depois da infração. O juiz negou o pedido alegando ausência de provas maiores e mais profundas. O recurso será julgado em breve pela 5ª Turma do TRF2.

"A ação de improbidade veio acompanhada de fartas provas colhidas, que comprovam não apenas a fraude na compra de alimentos, mas também o vultoso prejuízo causado aos cofres públicos com suas condutas”, diz o procurador regional Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, que destacou os depoimentos dos comerciantes à Polícia Federal atestando as fraudes nas compras.

Os réus são o responsável pelo projeto Segundo Tempo em 25 núcleos, como a Escola Comunitária Suely Marques (Belford Roxo), e dois comerciantes que o ajudaram nas fraudes. As irregularidades incluíram a falta de licitação para contratar funcionários para o projeto, a alteração dos Núcleos sem aval do ministério, o reforço alimentar em desacordo com o planejado, a compra de alimentos sem pesquisa de preço e a ausência de materiais suplementares no projeto.

As penas fixadas pela legislação neste caso incluem a perda do patrimônio acumulado ilicitamente, ressarcimento do dano, multa e proibição temporária de contratar com o poder público. Quando o juiz recebeu a ação, em novembro, observou que o Município do Rio de Janeiro se dispôs a colaborar na elucidação dos fatos e o de Belford Roxo não se manifestou nos autos.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
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