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Polícia Federal terá que gravar testes físicos dos concursos para provimento de cargos

A decisão, tomada por unanimidade pelo TRF1, foi favorável à apelação do MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou, por unanimidade, nessa segunda-feira, 24 de outubro, o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o direito de recorrer ao resultado de testes físicos para provimento de cargo em concursos públicos da Polícia Federal. A decisão do tribunal determinou que a União realize a gravação em vídeo dos exames para assegurar o direito de recorrer, que impõe o registro das provas, além de franquear o acesso do público aos locais dos exames, em todo território nacional.

O MPF ajuizou ação civil pública contra a União para obrigar a gravação dos exames. O pedido foi julgado parcialmente procedente e a União apelou, alegando que a medida imposta implicaria custos elevados, além de que o Judiciário não poderia intervir no assunto, em razão da independência dos poderes. O MPF recorreu e o pedido foi acatado.

Segundo o TRF1, não é possível exercer a ampla defesa e o direito de recorrer sem o registro da prova física. Sem essa gravação, será a palavra do candidato contra a da Administração, sendo que os atos dessa última têm presunção de verdade. Trata-se, portanto, de fazer valer o direito assegurado pela Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A respeito do alto custo de implantação, a União não dimensionou os gastos com a medida, sendo impossível avaliar a tese. Alegou-se ainda inconstitucionalidade da limitação territorial, pois o caso, originalmente de Roraima, foi ajuizado no Distrito Federal.

Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República – 1ª Região, a limitação territorial não alcança os julgados em ação civil pública que tratam de direitos individuais homogêneos, como já definiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A natureza do pedido exige essa solução, de outra maneira haverá gravação para uns candidatos e para outros não.
 
Número do processo: 0000662-18.2014.4.01.4200/RR