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PFDC encaminha ao PGR informações para pedido de inconstitucionalidade da MP que reforma o ensino médio

Documento aponta ausência de urgência e excepcionalidade da matéria e destaca que, no formato de medida provisória, fica prejudicado o debate público em assunto tão fundamental para a sociedade

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionamento acerca da inconstitucionalidade da Medida Provisória Nº 746/ 2016, que pretende reformar o ensino médio no Brasil.

A MP foi proposta em 22 de setembro e propõe ampla alteração de diversos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida já foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perante o Supremo Tribunal Federal. A análise da Corte contará com parecer do procurador-geral da República.
O documento elaborado pela PFDC destaca que a reforma do ensino médio é uma necessidade real, mas que não pode ser concretizada por meio de medida provisória. Isso porque a Constituição Federal determina, em seu art.62, que o uso desse instrumento se restringe a questões de urgência e relevância, o que não se aplica à questão.
"É fato público e notório que os problemas dessa etapa do ensino não são inéditos no sistema educacional brasileiro. Ao contrário, resultam da convergência de múltiplos fatores ao longo dos anos. Não por acaso, tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei com objeto idêntico ao da referida MP - tais como o PL Nº 6.840/2013, o PL Nº 479/2015 e o PL Nº 7.295/2006", aponta o texto.
No texto, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressalta que, no formato de medida provisória - cuja tramitação legislativa deve se encerrar no máximo em 120 dias -, ficará inviabilizada a realização de um debate sério, que convoque os mais diversos atores para apresentarem suas contribuições: "compromete-se, assim, a própria tomada de decisão em assunto tão fundamental para a sociedade brasileira", conclui.
A PFDC lembra que, a fim de limitar o exercício abusivo da edição das medidas provisórias, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir o controle judicial desse tipo de proposição, já tendo se posicionando pela inconstitucionalidade de outras MPS cujas matérias não estavam marcadas pelo caráter da urgência e da excepcionalidade.
Política pública - No documento encaminhado ao procurador-geral da República, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que, mesmo pautada em bons propósitos, a MP que reforma o ensino médio pode comprometer seriamente o restante do arcabouço legislativo relativo à educação.
Isso porque o Plano Nacional de Educação - criado pela Lei 13.055/2014 e que traz diretrizes para a área no período de 2014 a 2024 - conta com um conjunto de 19 metas, desdobradas em inúmeras estratégias, que perpassam toda a educação pública, desde a pré-escolar até a superior.
"Ontologicamente, todo plano se estrutura mediante relações entre as metas em si e entre estas e os instrumentos para o seu atingimento. Assim, tanto o PNE quanto a Lei de Diretrizes e Bases, contam com uma racionalidade inscrita na relação de dependência entre as várias etapas da educação, e entre estas e elementos da realidade envolvente. Ou seja, há uma noção de progressividade nos níveis de ensino, de modo que o anterior contenha os meios necessários que habilitem à passagem para o posterior", alerta a PFDC.
Acesse aqui a íntegra do documento.
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