Ação do MPF em Chapecó (SC) pede área provisória para os Guarani de Araça'í
O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, visando compelir a União, a Funai e o Estado de Santa Catarina a disponibilizarem área para alocação provisória do grupo étnico Guarani de Araça´í, que vive atualmente em situação de penúria e extrema dificuldade. Desde 1998, os Guarani de Araça'í reivindicam o reconhecimento e a posse de sua terra tradicional, localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã (SC). Em 2007, o Ministério da Justiça editou a Portaria nº 790, declarando a posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandéva-Chiripá a Terra Indígena Guarani de Araça'í, com área aproximada de 2.721 hectares.
Logo a seguir, ainda em 2007, os produtores rurais que atualmente ocupam aquela área ingressaram com ação na Justiça Federal, pedindo a declaração de nulidade da portaria, o que foi deferido em 1º grau. Posteriormente, em 2012, o Tribunal Regional da 4ª Região deu provimento à apelação interposta pelo MPF – e parcial provimento à apelação interposta pela Funai – reformando a sentença de 1º grau, reconhecendo a legalidade da portaria. Contudo, em 2015, o Tribunal acabou dando provimento a embargos de declaração dos produtores rurais, para negar provimento às apelações. Atualmente, a ação está pendente de decisão acerca de embargos de declaração opostos pela Funai, em maio de 2015.
O impasse acabou paralisando o processo de demarcação, mesmo diante das medidas judiciais tomadas pelo MPF. Com isso, agravou-se a situação, já extremamente precária, enfrentada pelos Guarani há mais de 15 anos, confinados em quatro hectares da Terra Indígena Toldo Chimbangue, do povo Kaingang, em Chapecó, com enormes dificuldades em relação à prestação de serviços públicos de saúde, educação e saneamento básico, moradia e até mesmo alimentação, com grave risco inclusive à sua sobrevivência cultural, como grupo étnico diferenciado.
Em 2012, os governos federal e estadual firmaram um ajuste, no qual este assumia o compromisso de aquisição de uma área para a alocação provisória dos Guarani. Contudo, a divulgação, por parte do Governo do Estado, de que essa aquisição representaria uma solução definitiva para o caso, a falta de qualquer garantia de prestação de serviços públicos adequados aos indígenas nesse novo local, aliada ao fracasso das “Mesas de Diálogo” conduzidas pelo Ministério da Justiça, bem como questões relativas ao imóvel que se pretendia adquirir, frustraram as tratativas para a aquisição da área.
Diante desse quadro, o MPF em Chapecó ingressou com ação civil pública. A situação de penúria e de extrema dificuldade da comunidade se intensifica dia após dia, pois o povo está instalado provisoriamente há décadas em áreas do povo Kaingang – antes do Toldo Chimbangue, as famílias Guarani permaneceram durante muitos anos em aldeias da região de Nonoai/RS – aguardando a conclusão da demarcação de sua terra tradicional.
Ação Civil Pública nº 5002649-64.2016.4.04.7202

