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MPF processa servidor após fraude que tirou dinheiro da educação em Nova Europa (SP)

Réu disponibilizou dados de acesso a sistema do MEC, utilizados para reduzir repasses do Fundeb

O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, entrou com ação de improbidade administrativa contra um servidor que teve os dados de login e senha utilizados para fraudar o sistema Educacenso, do Ministério da Educação. As informações de acesso foram empregadas com o objetivo de reduzir as verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) que seriam destinadas à cidade paulista de Nova Europa em 2013 e, com isso, acabaram por prejudicar a nova gestão da Prefeitura. Além do dano causado à educação do município, a manobra gerou prejuízo de R$ 508 mil aos cofres federais.

Por meio dos dados do réu, foram excluídas indevidamente 11 turmas da Escola Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz e 189 estudantes matriculados na rede pública de Nova Europa. A fraude resultou no corte de R$ 42 mil por mês, que deveriam ter sido repassados à Prefeitura pela União. Isso porque a divisão das verbas federais é realizada de forma proporcional entre os municípios, tendo como base o número de alunos inscritos nas instituições públicas de ensino.

As investigações demonstraram que a exclusão das turmas e matrículas no sistema pode ter decorrido da disputa política em Nova Europa. A fraude foi concretizada em outubro de 2012, no último dia para a revisão dos dados do Educacenso e dois dias antes das eleições municipais. No pleito, o prefeito à época, candidato à reeleição, acabou derrotado pela chapa de oposição.

Negligência - Segundo testemunhas, o servidor forneceu deliberadamente seu login e senha para que outros entrassem no Educacenso em seu lugar, mesmo ciente de que tais dados possuíam caráter pessoal e intransferível. As informações ficavam inclusive em um caderno, disponível a qualquer um que o folheasse. “É evidente que, ao autorizar que seus dados fossem utilizados para acesso ao sistema por um número indeterminado de pessoas, o investigado agiu com imprudência e, mesmo, com negligência, quando, ao se desligar formalmente da função, não adotou as providências necessárias para o cancelamento de sua senha”, ressaltou o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da ação.

A conduta do réu resultou em prejuízo aos cofres públicos, uma vez que posteriormente a União foi condenada a reinserir as turmas excluídas no sistema e, por consequência, repassar à Prefeitura de Nova Europa os valores correspondentes. A essa altura, o dinheiro devido ao município já havia sido distribuído de forma proporcional entre as demais cidades brasileiras. Assim, em razão da fraude praticada, a União foi obrigada a dispor duas vezes do mesmo valor.

O MPF pede que o servidor seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e violaram os princípios da administração pública, notadamente os da honestidade, moralidade, lealdade e legalidade. Além de ressarcir integralmente o prejuízo de R$ 508 mil, o réu pode ser condenado a pagar multa de R$ 1 milhão, bem como perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público. Na hipótese de absolvição pelo ato de improbidade, o MPF requer que o servidor seja condenado a indenizar a União pelos prejuízos causados.

A investigação criminal em virtude da inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) foi arquivada pela Procuradoria em Araraquara, visto que não foi possível comprovar que o próprio assessor fora o responsável pela exclusão dos dados no sistema. O número da ação de improbidade administrativa é 5000134-31.2016.4.03.6120. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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