MPF/ES: ex-prefeito de Alto Rio Novo é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Alto Rio Novo Aldo Soares de Oliveira; de sua filha e ex-servidora da prefeitura, Maria Magdalena Lourdes Soares Oliveira; e da empresa Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados Ltda. por improbidade administrativa. As irregularidades constatadas ocorreram na execução de convênios para a compra de veículos de transporte escolar para o município.
As investigações demonstraram que o então prefeito e sua filha - que fazia parte da Comissão de Licitação da Prefeitura - garantiram o direcionamento da licitação em benefício da empresa Luzimport em dois convênios, o primeiro datado de dezembro de 2001 e o segundo, de dezembro de 2003. Os dois convênios foram celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Apesar de os representantes da Prefeitura terem frustrado o caráter competitivo, direcionando a licitação, com a adoção de diversas medidas que afrontam a lei, os veículos foram entregues ao município. No entanto, não ficou comprovado no decorrer do processo o superfaturamento ou dano a erário.
Penas - Aldo Soares de Oliveira, conhecido como Didi, foi prefeito de Alto Rio Novo por três mandatos: de 1993 a 1996 e de 2000 a 2008. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; além de pagar multa no valor, atualizado, de dez vezes a sua remuneração de chefe do Poder Executivo em fevereiro de 2004.
Já Maria Magdalena Lourdes Soares Oliveira teve os os direitos políticos suspensos e fica proibida de contratar com o Poder Público por três anos; além de pagar multa no valor, corrigido, de dez vezes o seu salário como servidora do município.
A empresa Luzimport também foi condenada e fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos e terá que pagar multa no valor de R$ 18.410,71, correspondente ao lucro obtido nas licitações fraudadas. Os valores serão atualizados desde março de 2004, data que se efetivou o último pagamento, e juros de mora a partir da citação.
Os valores das multas pagas pelos condenados serão revertidos ao município. A sentença pode ser conferida na íntegra no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0000903-48.2009.4.02.5005.

