Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / MPF/PI obtém indisponibilidade de bens de ex-gestores de Monte Alegre e de empresários

MPF/PI obtém indisponibilidade de bens de ex-gestores de Monte Alegre e de empresários

Valores bloqueados em ação de improbidade totalizam mais de R$ 1,7 milhão

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu, na Justiça Federal em Corrente (PI), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí Clézio Gomes da Silva, do ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor, Bruno Gomes da Silva, dos empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa Med Sul Comércio e Representações LTDA.

Na ação de improbidade, com pedido de liminar, o MPF sustenta que o então prefeito municipal e o secretário de finanças apresentaram notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas Estadual do Piauí, com o objetivo de ocultar e desviar recursos públicos federais repassado pelo Fundeb e SUS. O total desviado, segundo o MPF, é de R$ 1.176.306,72.

As notas “frias” eram fornecidas por Ubirajara Lustosa de Carvalho e Hildo Martins de Souza Filho, cujas empresas, contratadas sem licitação pelo município, eram usadas exclusivamente para emissão das notas, a fim de simular a aplicação das verbas públicas desviadas.

Ainda segundo o MPF, o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças transferiram valores desviados para Saulo Antônio de Oliveira, que, na condição de “laranja” e com o objetivo de justificar o montante transferido, firmou contrato de financiamento com o Banco do Brasil para construção de um posto de gasolina. A construção do posto, no entanto, seria incompatível com a capacidade econômica de Saulo. O financiamento foi avalizado pelo ex-prefeito e sua esposa. Segundo comprovado pelo TCE/PI, o posto pertence na verdade aos ex-gestores de Monte Alegre do Piauí.

Todas as fraudes foram descobertas a partir de investigações realizadas no Inquérito Policial nº 138/2010/SR/DPF/PI. O inquérito comprovou que nenhuma das empresas apontadas estão situadas nos endereços indicados por elas, o que demonstra conluio fraudulento com o intuito de enriquecimento indevido.

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de Clézio Gomes da Silva, Bruno Gomes da Silva, Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa Med Sul Comércio e Representações LTDA no valor de R$ 1.176.306,72; a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema BACENJUD de todos os demandados, com posterior transferência à conta do juízo, devidamente remunerada; indisponibilidade (restrição de transferência) de veículos via sistema RENAJUD de todos os demandados; a indisponibilidade de bens móveis, mediante a expedição de Ofício aos Cartórios de Imóveis de Monte Alegre, São Gonçalo do Gurgueia, Itaueira, Corrente, Bom Jesus e Teresina, todos do Piauí.

 

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Fones: (86) 3214 5925/5987

Email: prpi-ascom@mpf.mp.br

twitter@MPF_PI

login