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A pedido do MPF, Justiça proíbe faculdade de Garça/SP de cobrar taxas por serviços já inclusos na mensalidade

Mantenedora da unidade exigia valores para pedidos de revisão de notas e emissão de certificados, entre outros

A Justiça Federal concedeu liminar para que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça, mantenedora da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral (Faef), seja proibida de cobrar dos alunos taxas referentes a serviços já inclusos no valor das mensalidades. A instituição é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Marília (SP) por estabelecer encargos para uma série de tarefas cuja cobrança é ilegal.

Leia a íntegra da liminar e da ação civil pública.

O caso chegou ao MPF após representação de um aluno que não conseguiu protocolar seu trabalho de conclusão de curso devido à recusa em pagar uma taxa para isso. A investigação revelou que a exigência de pagamento incidia sobre diversas solicitações necessárias ao desenvolvimento dos estudos, como a revisão de notas, a emissão de certificado de conclusão da graduação, pedidos de transferência e a requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas.

Apesar de descritas nos contratos que os alunos assinam ao ingressar na faculdade, as taxas ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares (Lei 9.870/99) e resoluções do Conselho Federal de Educação. De acordo com as disposições constitucionais e legais, as instituições de ensino não estão autorizadas a cobrar por serviços inerentes à prestação educacional. Somente há possibilidade de cobrança para demandas extraordinárias, como a emissão de segunda via de documentos, ainda assim pelo valor de custo.

“Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional, ao melhor aproveitamento do curso pelo estudante e até mesmo à sua formação, serviços que são, enfim, necessários à própria concretização da prestação de ensino”, escreveu o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

“Lembre-se que muitos desses alunos são de baixa renda, beneficiando-se de programas de Governo que financiam as mensalidades da graduação (como, por exemplo, o Fies e o Prouni), e que não têm condições de arcar com a excessiva carga de taxas irregulares que vem sendo cobradas, as quais, em determinadas situações, somadas, podem até mesmo ultrapassar o valor das mensalidades”, completou Dias.

Decisão - Além da proibição às taxas, a Justiça determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça não impeça a rematrícula de estudantes cujos débitos estejam relacionados às cobranças indevidas. Caso a liminar não seja respeitada, a instituição está sujeita a multa de R$ 530,00 por episódio de descumprimento. Ao final do processo, o MPF quer também que a entidade seja condenada à restituição em dobro dos encargos irregulares pagos por alunos nos últimos cinco anos e dos valores que eventualmente sejam cobrados a partir de agora.

O número da ação é 0001674-32.2016.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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