TRE-SP aplica mais R$ 3,5 milhões em multas em casos de doações acima do limite
O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) negou provimento, na sessão dessa terça, 2 de fevereiro, a nove recursos eleitorais interpostos por pessoas físicas e jurídicas que doaram em excesso nas eleições de 2014 e que foram condenadas em primeiro grau, em ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE apurou, com base em informações prestadas pela Receita Federal mediante autorização judicial, que houve excesso nas doações realizadas pelas pessoas e empresas a campanhas eleitorais em 2014. Para as pessoas físicas, estava vigente, à época, o limite de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; para as pessoas jurídicas, o limite era de 2% do faturamento bruto declarado também para o ano precedente ao da eleição.
No total, o TRE-SP aplicou multas de R$ 3,5 milhões, aproximadamente, na sessão de hoje. Esse valor eleva o total de multas aplicadas até o momento pelo TRE-SP, em casos referentes às eleições de 2014, para mais de R$ 10 milhões. Uma das multas foi de R$ 2,5 milhões.
André de Carvalho Ramos, o procurador regional eleitoral, afirmou que "o valor total de multa obtidas até o momento demonstra o quanto as doações em excesso interferiram no pleito de 2014, deixando evidente que o controle sobre as doações eleitorais deve ser rigoroso, para evitar distorções nas disputas eleitorais".
Cabem recursos ao TSE.
(Recursos eleitorais nºs: 24-20/2015; 29-54/2015; 32-89/2015; 42-40/2015; 48-33/2015; 50-39/2015; 87-81/2015; 125-42/2015; 128-72/2015)

