Justiça acata pedido do MPF/RN e determina desocupação do residencial Morar Bem Pajuçara
Com informações da Justiça Federal
Uma liminar requerida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) foi concedida pela Justiça Federal, que determinou um prazo de 30 dias para a desocupação do Residencial Morar Bem Pajuçara. O juiz federal Magnus Delgado já destacou a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal para cumprirem a medida, caso os invasores não deixem os imóveis dentro do prazo.
“Como a ocupação, clandestina e injusta, dos 176 imóveis integrantes do empreendimento (…) ocorreu em julho de 2015, conforme se observa da documentação acostada, é evidente a presença dos requisitos autorizadores a ensejar pronunciamento favorável à concessão da medida liminar, não se verificando, portanto, qualquer efeito possessório que respalde a permanência dos requeridos no empreendimento em questão”, destacou o magistrado em sua decisão.
As unidades habitacionais fazem parte do programa “Minha Casa Minha Vida”, atendendo famílias com renda de até R$ 1.600. Magnus Delgado destacou a urgência da desocupação, já que “a cada minuto que se passa atrasa-se ainda mais a retomada das obras de conclusão do empreendimento, ocorrendo, via de consequência, a deterioração natural do mesmo pela ilícita ocupação e aumenta-se o risco de incremento das depredações já iniciadas”.
A ação do Ministério Público Federal que resultou na liminar, de autoria do procurador da República Kleber Martins, apontou que os 176 apartamentos que estavam sendo construídos dentro do programa social vêm, após a invasão, sendo depredados pelos ocupantes, causando prejuízos ao poder público e prejudicando o direito das famílias que foram selecionadas para receber as moradias e até hoje não foram beneficiadas.
A obra foi paralisada em maio de 2015 após o abandono da empresa responsável, quando já estava 94,65% concluída. A invasão, em julho, ocorreu quando o Banco do Brasil preparava uma nova licitação para contratar outra empresa pra concluir o residencial. De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Natal, as famílias que ocuparam os imóveis não são as mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida”.
O processo tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0800558-21.4.05.8400.

