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Associações garantem legitimidade para propor ACP para reduzir ruído no Aeroporto de Congonhas (SP)

PRR3 defende que, na defesa do meio ambiente equilibrado, é desnecessária autorização dos associados para o ajuizamento de ACP

Três associações de moradores conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), legitimidade para propor ação civil pública destinada a cobrar a redução dos impactos ambientais danosos decorrentes do tráfego aéreo no Aeroporto de Congonhas (SP). A Procuradoria Regional da República da 3ª Região foi notificada esta semana sobre a decisão.

Em retratação à decisão anterior, o TRF3 deu provimento parcial aos recursos da PRR3 e de três entidades para considerar que essas associações de moradores podem, sim, propor ação civil pública, mesmo que não tenham autorização de seus associados.

Isso porque não se trata de ação coletiva na qual a lei exige relação nominal dos seus associados autorizando a demanda, mas de ação civil pública em defesa do meio ambiente equilibrado, um direito difuso na qual é “impossível a individualização de cada potencial interessado”, como sustentou a PRR3 no recurso.

Na decisão monocrática, o TRF3 reconhece que, nesse caso, “a imposição de habilitação específica é contraproducente, já que os titulares do bem jurídico estão disseminados, a ponto de inviabilizar em termos práticos a aprovação da iniciativa da sociedade civil”. Assim, acrescenta, estão sob os efeitos da atividade poluidora não somente os moradores das construções vizinhas, mas também os pedestres, os motoristas, os passageiros e os próprios funcionários do serviço público.

Com essa decisão, foi reformada a decisão anterior que havia confirmado a extinção da ação, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que as três associações não teriam legitimidade para propor a demanda, uma vez que não tinha sido comprovada a autorização de seus associados. Havia sido determinado ainda o retorno do processo à primeira instância para que o MPF fosse intimado a assumir a titularidade da ação civil pública (ACP).

Agora, a Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam), o Movimento de Moradores pela Preservação urbanística do Campo Belo (Movibelo) e a Associação dos Verdadeiros Amigos e Moradores do Jardim Aeroporto (Vamoja) retomam a titularidade da ACP. A demanda cobra a redução de poluição sonora no interior e nas proximidades do Aeroporto de Congonhas e a instalação de redutores de ruído nas aeronaves. Elas também pedem indenização de danos morais e materiais àqueles diretamente afetados pela atividade danosa.

Os demandados nessa ação são as companhias aéreas que operam em Congonhas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Município de São Paulo.

Processo 00054257520074036100

Acórdão

 

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