MPF em São Carlos (SP) processa Caixa e construtora por falhas em moradias do Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) moveu ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a construtora Marimbondo por falhas na edificação do conjunto habitacional Planalto Verde, na zona sul do município. O empreendimento, com mais de 800 moradias, faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e foi entregue em outubro do ano passado. No mês seguinte, técnicos vistoriaram a obra e constataram uma série de problemas estruturais.
O relatório do Departamento de Engenharia da Universidade de São Paulo em São Carlos indicou que as falhas colocam em risco a vida dos moradores. O documento aponta fragilidade na fundação das residências, erros no sistema de drenagem e a existência de umidade na base das paredes e no forro em todas as casas, entre outros defeitos. Segundo os técnicos, caso os reparos não sejam feitos imediatamente, a situação pode inviabilizar o uso das unidades em pouco tempo.
O MPF pediu à Justiça Federal que obrigue a Caixa e a Marimbondo a inspecionar o empreendimento e apresentar em até 90 dias um relatório detalhado com o cronograma das reformas. A Procuradoria quer que as obras tenham início em até 30 dias a partir da aprovação desse projeto. As empresas ficariam ainda responsáveis pela transferência dos moradores para outros empreendimentos do Minha Casa Minha Vida durante os trabalhos, caso necessário.
“A prova técnica indica que as irregularidades noticiadas não decorrem do mau uso dos imóveis pelos arrendatários, mas sim de vícios/defeitos de construção, capazes de afetar a solidez e a segurança da obra, trazendo, por conseguinte, um significativo coeficiente de risco para a integridade física e a vida dos moradores”, escreveu o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.
Descaso - Segundo o MPF, a Marimbondo, contratada para a construção, agiu com negligência na execução do projeto. A Caixa, enquanto agente executor de empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, falhou ao deixar de fiscalizar a obra e exigir o cumprimento de padrões adequados de engenharia. Além de colocar vidas em perigo, as condutas causaram danos morais coletivos ao desrespeitarem os direitos do consumidor.
“Não há dano moral coletivo mais evidente do que a sensação experimentada por milhares de pessoas ludibriadas, enganadas pela ambição desmesurada de empresas”, concluiu Bartolomazi. Se condenadas, a Caixa e a Marimbondo terão de pagar indenização destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O número da ação é 0002812-22.2016.4.03.6115. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

